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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, as atividades de assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias enquadram-se no tipo de serviço:

Gabarito: B

A Lei 14.133/2021 separa os serviços conforme a natureza da atividade. Quando a prestação depende mais de conhecimento técnico, análise, parecer e responsabilidade intelectual do que de execução padronizada, ela entra na categoria de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual. É exatamente o caso de assessorias e consultorias técnicas, além de auditorias financeiras e tributárias. Aqui, o valor do serviço está na inteligência aplicada, na interpretação e no julgamento técnico, e não em mera repetição de tarefas. Por isso, a banca costuma jogar esse conteúdo junto com inexigibilidade e contratação direta, porque esse tipo de serviço aparece no rol do art. 74, III, da Lei 14.133/2021, quando houver natureza singular e notória especialização. O ponto-chave é não confundir com serviço contínuo, não contínuo, de engenharia ou estudo técnico preliminar. Esses nomes parecem parecidos, mas a lei trata cada um em sua caixa. O enunciado descreve precisamente uma atividade de consultoria e auditoria, que a legislação enquadra como técnica especializada de natureza predominantemente intelectual. Então, o gabarito B está correto porque reproduz a classificação legal adequada. Se a questão citar assessoria, consultoria ou auditoria tributária/financeira, acenda o alerta: a ideia central é intelectual, técnica e especializada.

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