As associações formadas por pessoas jurídicas políticas, com personalidade de direito público ou de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, para a gestão associada de serviços públicos são conhecidas por
- A)organização social.
Errada, porque organização social é entidade privada sem fins lucrativos qualificada pelo Poder Público, e não uma associação entre entes políticos.
- B)consórcio público.
Certa, porque o enunciado descreve exatamente o consórcio público, previsto na Lei 11.107/2005, para gestão associada de serviços públicos.
- C)agência reguladora.
Errada, porque agência reguladora é entidade administrativa voltada à regulação e fiscalização, e não uma associação de entes federativos.
- D)agência executiva.
Errada, porque agência executiva é uma qualificação dada a autarquias e fundações públicas, não uma forma de cooperação entre pessoas políticas.
- E)entidade paraestatal.
Errada, porque entidade paraestatal é categoria ligada ao terceiro setor e não corresponde à gestão associada entre entes federativos.
Gabarito: B
A questão trata de uma forma clássica de cooperação entre entes federativos. Quando pessoas jurídicas políticas, como União, Estados, DF e Municípios, se unem para prestar ou gerir em conjunto um serviço público, surgem os consórcios públicos. Eles podem ter personalidade de direito público ou de direito privado, conforme a Lei 11.107/2005, que é justamente a lei dos consórcios públicos. A lógica aqui é simples: em vez de cada ente agir sozinho, eles somam esforços, dividem custos e organizam a gestão de forma associada. Isso é bem cobrado em prova porque parece “associação”, mas não é uma associação comum privada. É uma associação entre entes federativos, com base em autorização legislativa e contrato de consórcio. O fundamento legal mais importante é a Lei 11.107/2005, especialmente o art. 1º, que disciplina a contratação de consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum. O Decreto 6.017/2007 também regulamenta a matéria. Na prática, o consórcio é instrumento de descentralização por cooperação administrativa. Por isso, o gabarito é a letra B. As demais alternativas tratam de outras figuras da Administração ou do terceiro setor, mas nenhuma delas descreve a união de pessoas jurídicas políticas para gestão associada de serviços públicos.