Dentre as modalidades de licitação previstas na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o
- A)pregão não é mais admitido para contratação de serviços de engenharia, pois ainda que a especificação do objeto seja singela, a execução envolve complexidade técnica inafastável.
Errada, porque a Lei 14.133/2021 admite pregão para bens e serviços comuns, inclusive serviços comuns de engenharia, desde que possam ser objetivamente definidos por especificações usuais de mercado.
- B)pregão é preferencial à concorrência, podendo o agente público optar pelo procedimento mais complexo para evitar questionamento acerca de possível restrição de competição.
Errada, porque o pregão é a modalidade preferencial para bens e serviços comuns, mas a Administração não pode escolher o procedimento mais complexo só por cautela, já que deve observar a adequação da modalidade ao objeto.
- C)leilão passou a admitir o critério de menor preço para julgamento, além do já utilizado maior lance.
Errada, porque o leilão continua sendo julgado pelo maior lance, e não passou a admitir critério de menor preço.
- D)leilão passou a ser a regra para alienação de bens imóveis, diferentemente da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que estabelecia a concorrência.
Certa, porque a Lei 14.133/2021 passou a prever o leilão como modalidade para alienação de bens, inclusive imóveis, ao contrário da Lei 8.666/1993, que adotava a concorrência para imóveis.
- E)diálogo competitivo pode ser instaurado quando, no curso de outra modalidade de licitação, forem apresentados propostas ou lances com diferença de até 10% no valor, para mais ou para menos, de forma a alcançar resultado mais vantajoso para a Administração.
Errada, porque a descrição é do diálogo competitivo, que não funciona por diferença percentual de propostas ou lances em outra modalidade; essa ideia pertence a mecanismos de disputa da fase de propostas, não à instauração do diálogo competitivo.
Gabarito: D
A Lei 14.133/2021 reorganizou as modalidades de licitação e, entre elas, o leilão ganhou um papel mais amplo na alienação de bens pela Administração. Hoje, ele é a modalidade usada para vender bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos e, também, para alienar bens imóveis, nas hipóteses legais. Aqui está a virada importante da questão: na Lei 8.666/1993, a regra para alienação de imóveis era a concorrência; na lei nova, o leilão passou a ser a modalidade adequada para essa alienação, em linha com o art. 28 e com o art. 76 da Lei 14.133/2021. A ideia é simplificar e dar mais eficiência à venda pública, sem perder a competitividade típica do leilão, que se decide pelo maior lance. Por isso, a letra D está correta: ela descreve exatamente a mudança trazida pela lei nova em comparação com o regime antigo.