Sobre os bens públicos, em conformidade com a legislação e o entendimento do STF, é correto afirmar que:
- A)as margens dos rios navegáveis, como regra geral, são de domínio público, insuscetíveis de expropriação, e, por isso mesmo, excluídas de indenização.
Certa, porque o STF reconhece que as margens de rios navegáveis são bens de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso, sem indenização.
- B)embora os bens públicos não possam ser penhorados, não há qualquer vedação legal no sentido de serem onerados como garantia.
Errada, porque bens públicos são impenhoráveis e, em regra, não podem ser livremente onerados como garantia.
- C)os bens dominicais podem ser adquiridos por usucapião.
Errada, porque bens públicos, inclusive os dominicais, não podem ser adquiridos por usucapião, conforme a Constituição e o Código Civil.
- D)os aeroportos e as praças são exemplos de bens públicos de uso comum do povo.
Errada, porque praça é bem de uso comum do povo, mas aeroporto é, em regra, bem de uso especial, não de uso comum.
- E)as terras devolutas de propriedade dos Estados são bens públicos de uso especial.
Errada, porque terras devolutas dos Estados são bens dominicais, e não bens de uso especial.
Gabarito: A
A questão mistura classificação dos bens públicos com um entendimento clássico do STF. Em linhas gerais, bens públicos são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno e se dividem em bens de uso comum do povo, de uso especial e dominicais, como prevê o Código Civil. Cada grupo tem um regime próprio, mas todos continuam submetidos a regras fortes de proteção: inalienabilidade relativa, impenhorabilidade e imprescritibilidade, por exemplo. O ponto principal aqui está nas margens dos rios navegáveis. O STF entende que, como regra, essas margens integram o domínio público, não sendo passíveis de expropriação. E se não há expropriação, também não há indenização por esse título. É um daqueles casos em que a banca gosta de testar se você sabe que o bem já é público, então não faz sentido falar em tomada compulsória de algo que já pertence ao Poder Público. As demais alternativas tentam confundir você com exceções e classificações erradas. Bens públicos não podem ser penhorados, e a ideia de oferecê-los livremente como garantia não se sustenta. Além disso, bens dominicais não podem ser usucapidos, porque a Constituição veda usucapião de bens públicos. E aeroportos e praças não entram no mesmo saco: praça é típico bem de uso comum do povo, mas aeroporto, em regra, é bem de uso especial. Então, o gabarito é a letra A porque reflete exatamente a orientação do STF sobre as margens dos rios navegáveis: domínio público, sem expropriação e sem indenização.