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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Sobre os bens públicos, em conformidade com a legislação e o entendimento do STF, é correto afirmar que:

Gabarito: A

A questão mistura classificação dos bens públicos com um entendimento clássico do STF. Em linhas gerais, bens públicos são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno e se dividem em bens de uso comum do povo, de uso especial e dominicais, como prevê o Código Civil. Cada grupo tem um regime próprio, mas todos continuam submetidos a regras fortes de proteção: inalienabilidade relativa, impenhorabilidade e imprescritibilidade, por exemplo. O ponto principal aqui está nas margens dos rios navegáveis. O STF entende que, como regra, essas margens integram o domínio público, não sendo passíveis de expropriação. E se não há expropriação, também não há indenização por esse título. É um daqueles casos em que a banca gosta de testar se você sabe que o bem já é público, então não faz sentido falar em tomada compulsória de algo que já pertence ao Poder Público. As demais alternativas tentam confundir você com exceções e classificações erradas. Bens públicos não podem ser penhorados, e a ideia de oferecê-los livremente como garantia não se sustenta. Além disso, bens dominicais não podem ser usucapidos, porque a Constituição veda usucapião de bens públicos. E aeroportos e praças não entram no mesmo saco: praça é típico bem de uso comum do povo, mas aeroporto, em regra, é bem de uso especial. Então, o gabarito é a letra A porque reflete exatamente a orientação do STF sobre as margens dos rios navegáveis: domínio público, sem expropriação e sem indenização.

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