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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com o que estabelece a doutrina, o ordenamento jurídico, e, ainda, o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, sobre a responsabilidade civil estatal,

Gabarito: D

A responsabilidade civil do Estado, em regra, segue a teoria objetiva: basta demonstrar conduta estatal, dano e nexo causal, sem exigir culpa do agente. A base clássica está no art. 37, 6º, da Constituição, e a ideia central aqui é simples: se o serviço público falhou e isso gerou prejuízo, o Estado pode ser chamado a indenizar. Mas atenção: nem tudo entra no mesmo pacote. Em alguns casos, a Constituição e a jurisprudência tratam de forma específica a responsabilidade estatal, como acontece com atos de notários e registradores. Como esses serviços são exercidos por delegação do Poder Público, a doutrina e a jurisprudência admitem a responsabilização objetiva do Estado pelos danos causados por tabeliães e registradores no exercício da função. É exatamente isso que torna a letra D correta. Além de afirmar a responsabilidade objetiva do Estado, ela lembra o dever de regresso contra o responsável quando houver dolo ou culpa, o que também está alinhado ao art. 37, 6º, da CF. E a menção à improbidade administrativa faz sentido porque, havendo conduta dolosa ou culposa do agente, pode haver apuração de responsabilidade em outras esferas. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos de prova: umas inventam responsabilidade subjetiva onde a regra é objetiva, outras exageram o nexo causal, ou erram prazo prescricional. Em prova da FCC, quando o tema é responsabilidade civil estatal, vale desconfiar de palavras como "automaticamente", "independentemente" e "sempre". Elas adoram uma pegadinha com roupa de certeza absoluta.

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