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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A aquisição de um imóvel por um ente público, considerando a necessidade de construção de uma rodovia e a recusa de um particular em lhe vender sua propriedade consensualmente, observa encadeamento de atos praticados em sede administrativa e judicial, assim resumidos:

Gabarito: C

Na desapropriação, o roteiro tem uma ordem bem conhecida: primeiro vem a declaração de utilidade pública ou interesse social, que é o ato administrativo que autoriza a retirada compulsória do bem. Depois, se o particular não vende de forma amigável, o poder público ajuíza a ação de desapropriação para levar a discussão ao Judiciário. O objetivo não é “tirar sem pagar”, mas pagar indenização justa e prévia, como manda o art. 5º, XXIV, da Constituição, além do Decreto-Lei 3.365/1941. Na fase judicial, a discussão central não é sobre a necessidade da obra, mas sobre o valor da indenização. Por isso, a petição inicial já vem acompanhada da oferta inicial do expropriante, e o juiz pode determinar a avaliação judicial para verificar se há diferença entre a oferta e o justo preço. Em seguida, vem a sentença fixando a indenização. É exatamente esse encadeamento que a alternativa C reproduz de forma correta. A banca gosta de cobrar essa lógica temporal: ato declaratório administrativo primeiro, ação judicial depois, e a definição do preço ao final. Se você inverter a ordem, a questão costuma “pegar” quem decorou conceitos, mas não o fluxo do procedimento. Aqui, a pegadinha é essa: desapropriação não começa com depósito nem termina com sentença sem antes existir a declaração e a ação.

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