A condenação por prática de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992, a partir das alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021,
- A)pressupõe conduta dolosa do sujeito passivo, podendo atingir, além de agentes públicos, também particulares que induzam ou concorram, dolosamente, para a prática do ato.
Correta conforme o gabarito oficial: a alternativa reune a exigencia de dolo e a possibilidade de responsabilização de particulares que induzam ou concorram para o ato improbo.
- B)atinge apenas agentes públicos, tendo como requisito necessário o enriquecimento ilícito em prejuízo à Administração Pública e o dolo como elemento subjetivo.
Incorreta: a improbidade não atinge apenas agentes públicos e nem depende sempre de enriquecimento ilícito; existem outras especies de atos improbos.
- C)não atinge agentes políticos e tampouco particulares que não possuam vínculo com a Administração, demandando vínculo funcional em razão da natureza da sanção.
Incorreta: agentes políticos e particulares podem ser alcancados pela Lei de Improbidade, observados os requisitos legais.
- D)adquiriu natureza penal, podendo importar multa ou reclusão, a depender da gravidade da conduta improba, que passou a configurar crime contra a Administração Pública.
Incorreta: improbidade administrativa não passou a ter natureza penal nem gera pena de reclusao como crime contra a Administração.
- E)passou a configurar sanção de natureza administrativa, somente atingindo agentes políticos, podendo importar inelegibilidade, após trânsito em julgado da decisão.
Incorreta: as sanções de improbidade tem regime judicial próprio e não se limitam a agentes políticos nem a uma sanção administrativa.
Gabarito: A
Depois da Lei 14.230/2021, a improbidade administrativa exige conduta dolosa, afastada a responsabilização por culpa. A Lei 8.429/1992 também alcanca o agente público e o terceiro que induz ou concorre dolosamente para o ato ou dele se beneficia de forma direta ou indireta.