Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de I dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de II dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até III dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. Conforme estabelece a Lei nº 9.784/1999, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, as lacunas I, II e III devem ser preenchidas, correta e respectivamente, por:
- A)10 − 5 − 15
Errada, porque os prazos previstos na lei não são 10, 5 e 15 dias, e sim 3, 10 e 30 dias, respectivamente.
- B)3 − 10 − 30
Certa, pois reproduz exatamente os prazos da Lei 9.784/1999: 3 dias úteis para intimação, 10 dias para manifestação e 30 dias para decisão.
- C)5 − 15 − 20
Errada, porque inverte e altera os prazos legais, especialmente ao prever 5 e 15 dias onde a lei usa 3, 10 e 30 dias.
- D)5 − 10 − 60
Errada, porque a intimação não é de 5 dias, a manifestação não é de 10 dias nesse arranjo e o prazo para decidir não é de 60 dias.
- E)3 − 5 − 30
Errada, porque a intimação é de 3 dias úteis e o prazo de decisão não é de 30 dias se combinado com os demais valores dessa alternativa, que também estão incorretos.
Gabarito: B
A Lei 9.784/1999, que rege o processo administrativo federal, traz prazos bem objetivos para garantir contraditório, ampla defesa e celeridade. Quando a Administração marca prova ou diligência, o interessado deve ser intimado com antecedência mínima de 3 dias úteis. Isso evita surpresa e permite preparação minimamente decente, porque processo administrativo não é pegadinha de corredor. Depois da instrução, o interessado pode se manifestar em até 10 dias, salvo prazo diferente fixado em lei. Aqui a lógica é simples: terminou a fase de coleta de elementos, abre-se uma chance final para o interessado falar antes da decisão. Por fim, concluída a instrução, a Administração tem até 30 dias para decidir, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, desde que haja motivação expressa. Esse ponto cai muito em prova porque a banca gosta de trocar 15, 20, 30 e 60 dias para ver se você está atento. Por isso o gabarito correto é a alternativa B: 3 - 10 - 30, exatamente como constam os arts. 39, 44 e 49 da Lei 9.784/1999.