Suponha que a Defensoria Pública do Estado do Amazonas deseja comprar um imóvel para ampliar o atendimento à população hipossuficiente. Nesse caso, a modalidade de licitação a ser utilizada será de
- A)Convite.
Errada, porque convite é modalidade restrita e simplificada, voltada a contratações de menor vulto, não à compra de imóvel.
- B)Concurso.
Errada, porque concurso é usado para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, e não para aquisição de imóvel.
- C)Leilão.
Errada, porque leilão é modalidade voltada à alienação de bens pela Administração, e não à compra de imóvel.
- D)Concorrência.
Certa, porque a aquisição de imóvel pela Administração, como regra, é feita pela modalidade concorrência.
- E)Pregão.
Errada, porque pregão é destinado à aquisição de bens e serviços comuns, não sendo a modalidade adequada para compra de imóvel.
Gabarito: D
Quando a Administração quer adquirir um imóvel, a regra clássica da Lei 8.666/1993 é a utilização da modalidade concorrência. Isso aparece no art. 23, e a lógica é simples: imóvel não é compra de prateleira de supermercado, então a disputa precisa ser mais ampla e formalizada. A FCC adora cobrar esse detalhe com cara de rotina, mas com pegadinha de prova. Aqui, a Defensoria quer comprar um imóvel para ampliar o atendimento. Em prova de concurso, a resposta-padrão é concorrência, porque a aquisição de bem imóvel, como regra, se submete a essa modalidade. Já a dispensa por compra de imóvel existe em hipóteses excepcionais, quando o imóvel é necessário e suas características de instalação e localização justificam a escolha, nos termos do art. 24, X, da Lei 8.666/1993. Mas isso é dispensa, não modalidade. Então, se a banca perguntou a modalidade a ser utilizada, o caminho é concorrência. Em linguagem de prova: imóvel pede concorrência; pregão fica para bens e serviços comuns; leilão para alienação; concurso para trabalho técnico, científico ou artístico. É o tipo de questão em que a banca testa se voce sabe separar modalidade de hipótese de contratação direta.