A Administração pública pretende impor um recuo de 10 metros para um único lote existente em determinada quadra, mantendo-se o recuo de 2 metros previsto em lei aos demais. Analisando o processo, o Procurador do Município deverá
- A)deixar de se manifestar por ser tema de competência do Ministério Público.
Errada, porque nao ha competencia do Ministerio Publico para substituir a manifestacao juridica sobre a natureza do ato administrativo.
- B)sugerir que o processo seja encaminhado para manifestação do Tribunal de Contas.
Errada, pois Tribunal de Contas nao e o orgao adequado para opinar sobre a qualificacao juridica dessa intervencao na propriedade.
- C)chancelar a limitação administrativa pretendida.
Errada, porque nao se trata de mera limitacao administrativa geral, ja que o recuo foi imposto de forma singular a um unico lote.
- D)consignar que o ato administrativo pretendido tem natureza de servidão administrativa sem direito à indenização.
Errada, porque a situacao nao se resolve como simples servidao administrativa sem indenizacao; o gravame excepcional pode gerar responsabilidade indenizatoria e nao se enquadra assim de forma automatica.
- E)consignar que o ato administrativo pretendido acarretará o ajuizamento de uma ação de desapropriação indireta.
Certa, porque a imposicao individualizada de recuo muito superior ao padrao legal para um unico lote pode caracterizar restricao equivalente a desapropriacao sem forma legal, admitindo acao de desapropriacao indireta.
Gabarito: E
Aqui a chave é perceber a diferença entre limitacao administrativa e servidao administrativa. A limitacao administrativa e geral, abstrata e impessoal: vale para todos os imoveis da area, como regras urbanisticas de recuo, altura e uso do solo. Quando a restricao sai do padrao geral e recai de forma singular sobre um unico lote, a situacao deixa de parecer uma simples regra urbanistica e passa a atingir um bem determinado de modo especial. No enunciado, a Prefeitura quer impor recuo de 10 metros para um unico lote, enquanto os demais continuam com o recuo legal de 2 metros. Isso mostra tratamento individualizado e gravoso, incompativel com a logica da limitacao administrativa geral. Em casos assim, a doutrina e a jurisprudencia costumam enquadrar a medida como onus específico sobre propriedade certa e determinada, com reflexos indenizatorios. Por isso, o caminho juridico correto e o proprietario poder discutir o ato em juizo por meio de acao de desapropriacao indireta, se a restricao singular equivaler a esvaziamento util do bem ou a apropriacao material/funcional sem o devido procedimento expropriatorio. Em outras palavras: a Administracao nao pode disfarcar uma expropriacao singular com roupa de recuo urbanistico comum. Resumo de prova: regra geral para todos = limitacao administrativa; gravame excepcional sobre imovel certo = servidao ou ate situacao equiparada a desapropriacao indireta, conforme a intensidade do gravame. E como a questao aponta um recuo especial apenas para um lote, o gabarito correto e o que admite a via da desapropriacao indireta.