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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

No que concerne à organização da Administração Pública, tem-se que as entidades integrantes da denominada Administração indireta

Gabarito: A

A Administração Pública indireta aparece quando o Estado resolve "desapertar o cinto" da execução de certas atividades e as transfere para pessoas jurídicas criadas para isso. Isso é descentralização administrativa: sai da estrutura central e vai para uma entidade com personalidade própria, como autarquia, fundação pública, empresa pública e sociedade de economia mista. A ideia-chave é esta: a entidade da administração indireta não se confunde com o ente que a criou. Ela tem personalidade jurídica própria e, por isso, capacidade para agir em nome próprio. Na doutrina majoritária e no Decreto-Lei 200/1967, a indireta é formada por pessoas jurídicas criadas para desempenhar atividades administrativas de forma descentralizada. O item A acerta ao dizer que essas entidades são instituídas como forma de descentralização administrativa e que podem ser de direito público ou de direito privado. Exemplo clássico de direito público: autarquias. Exemplo de direito privado: empresas públicas e sociedades de economia mista. Para entidades de direito público, a criação decorre diretamente da lei; para as de direito privado, a lei autoriza a criação e o ato constitutivo as completa, conforme a lógica do art. 37, XIX, da CF. Em resumo: se a questão falar em "administração indireta", pense em descentralização e em personalidade jurídica própria. Se falar em "desconcentração", aí o papo é de órgãos dentro da mesma pessoa jurídica, sem criar nova entidade. Essa distinção costuma cair bastante em prova, porque a banca adora trocar os rótulos para ver se você está atento.

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