Suponha que a Administração intente selecionar leiloeiro oficial para proceder à alienação de ativos de sua titularidade. De acordo com as disposições da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, a seleção
- A)deve ser feita mediante diálogo competitivo, envolvendo ao menos 3 (três) interessados devidamente habilitados, sagrando-se vencedor o que apresentar a melhor combinação entre experiência prévia e valor da comissão requerida.
Errada: diálogo competitivo não é a modalidade adequada para essa hipótese e o enunciado não descreve contratação complexa com soluções a serem construídas em conjunto.
- B)poderá ser feita mediante chamamento público, recaindo a escolha sobre aquele que demonstrar maior experiência a partir da comprovação da condução de leilões bem sucedidos.
Errada: chamamento público, isoladamente, não é a forma típica prevista para essa seleção, e a lei não fixa como critério apenas a maior experiência com leilões.
- C)deverá ser feita mediante credenciamento ou licitação na modalidade pregão, utilizando como critério de julgamento o maior desconto para as comissões a serem cobradas.
Certa: a Lei 14.133/2021 admite credenciamento ou licitação, inclusive na modalidade pregão, com julgamento pelo maior desconto sobre as comissões.
- D)deverá ser feita como etapa preliminar da própria modalidade leilão, quando da instauração do certame voltado à alienação dos ativos.
Errada: a escolha do leiloeiro não é etapa preliminar da modalidade leilão; o leilão é a modalidade usada para a alienação dos bens, não para selecionar o profissional.
- E)sujeita-se a procedimento de pré-qualificação, em que são ranqueados, por ordem crescente de experiência e decrescente de comissão requerida, os leiloeiros credenciados para aturar por demanda da Administração.
Errada: pré-qualificação não serve para ranquear leiloeiros por experiência e comissão, mas para aferir previamente a aptidão de interessados em situações específicas.
Gabarito: C
Quando a Administração quer selecionar leiloeiro oficial para vender seus bens, a Lei 14.133/2021 abre duas portas: credenciamento ou licitação na modalidade pregão. A lógica é simples: como a disputa gira em torno da comissão cobrada, faz sentido usar um critério econômico objetivo, e não inventar moda com critérios fora do padrão. O ponto-chave está no regime da própria contratação do leiloeiro: a lei permite o credenciamento quando a Administração quer contratar todos os interessados que atendam às condições fixadas, e também admite o pregão quando a disputa puder ser organizada com critério de menor preço ou maior desconto. Aqui, o edital pode trabalhar com o maior desconto sobre as comissões do leiloeiro. Por isso, a alternativa C está correta ao dizer que a seleção pode ser feita por credenciamento ou por pregão, com julgamento pelo maior desconto. As demais alternativas tentam deslocar o tema para modalidades ou procedimentos que não combinam com essa contratação específica. Em resumo: leiloeiro oficial não é caso de criar uma competição cinematográfica de diálogo competitivo nem de usar pré-qualificação como se fosse ranking de currículos. A lei já dá o caminho certo e mais enxuto.