Nos termos da Lei no 14.133/2021, o leilão
- A)deve ter seu edital divulgado exclusivamente em um sítio eletrônico oficial, não podendo ser adotado outro meio complementar de divulgação em razão de vedação expressa nesse sentido.
Errada, porque o edital do leilão não é divulgado exclusivamente em sítio eletrônico oficial e a lei admite outros meios complementares de divulgação.
- B)não constitui modalidade licitatória prevista nessa lei.
Errada, porque o leilão é sim modalidade licitatória prevista expressamente na Lei 14.133/2021.
- C)exigirá registro cadastral prévio.
Errada, porque o leilão não exige registro cadastral prévio como requisito do procedimento.
- D)terá fase de habilitação.
Errada, porque o leilão, em regra, não tem fase de habilitação nos moldes tradicionais das demais modalidades.
- E)deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital.
Certa, porque a Lei 14.133/2021 determina a homologação após a fase de lances, o esgotamento da fase recursal e o pagamento pelo vencedor, na forma do edital.
Gabarito: E
O leilão, na Lei 14.133/2021, continua sendo a modalidade usada para alienar bens, especialmente quando a disputa ocorre pelo maior lance. Ele é uma espécie de licitação mais simples e direta, pensada para situações em que o critério econômico é bem objetivo: quem oferece mais, leva. Aqui, a lei permite inclusive que o leilão seja conduzido por leiloeiro oficial ou por servidor designado pela Administração. O ponto mais importante para a questão é que o leilão não segue a lógica clássica de outras modalidades com habilitação formal. Em vez de começar com uma bateria de documentos e depois abrir propostas, ele vai direto para a competição de lances. Por isso, a Lei 14.133/2021 prevê que a homologação só ocorre depois da fase de lances, da superação da fase recursal e do pagamento pelo vencedor, conforme o edital. Isso está alinhado com a estrutura simplificada do procedimento do leilão, prevista no art. 31 da Lei 14.133/2021. A banca costuma explorar exatamente essa ideia: no leilão, o foco é a disputa de lances e não a habilitação prévia como regra geral. Então, se a alternativa menciona homologação depois de lances, recurso e pagamento, ela está descrevendo corretamente a sequência legal. Em resumo: no leilão, a Administração quer vender bem, rápido e com transparência, e a lei organiza o procedimento para que a conclusão venha só depois de vencida a disputa e cumpridas as etapas finais.