Considere que um Estado, na condição de acionista controlador em uma sociedade de economia mista, esteja sendo acusado de abuso de poder de controle em razão da adoção de um programa de tarifa social para determinado segmento de usuários, com potencial de redução dos lucros da companhia em relação às projeções feitas pelos acionistas minoritários. De acordo com as disposições do Estatuto Jurídico das Empresas Estatais (Lei nº 13.303/2016) e da Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976), o acionista controlador da referida sociedade de economia mista
- A)estará atuando com abuso de poder de controle caso tenha orientado, por voto de seus representantes na Assembleia de Acionistas ou no âmbito do Conselho de Administração, medida lastreada em política pública que possa reduzir a lucratividade esperada pelos acionistas da companhia.
Errada, porque a adoção de política pública pelo controlador estatal não configura automaticamente abuso de poder de controle, se estiver vinculada à finalidade da empresa e às regras da Lei 13.303/2016.
- B)estará impedido de votar nas deliberações dos órgãos estatutários da companhia relativas à implementação de tal política pública, sob pena de incidir em conduta abusiva em razão da caracterização de conflito de interesses.
Errada, porque o controlador não fica impedido de votar por simples conflito de interesses quando atua para implementar política pública legitimada pela lei e pela finalidade da estatal.
- C)pode orientar os negócios da companhia de acordo com os objetivos que justificaram sua criação, ainda que com sacrifício da lucratividade, cabendo explicitar tais políticas públicas em carta anual subscrita pelos administradores contendo a indicação do correspondente impacto econômico-financeiro.
Certa, porque a Lei 13.303/2016 admite a orientação da sociedade de economia mista conforme os objetivos que justificaram sua criação, ainda que isso reduza a lucratividade, com divulgação do impacto econômico-financeiro.
- D)somente poderá impor aos demais acionistas da companhia a redução de lucros decorrente da implementação da referida política pública, se tal prerrogativa constar expressamente do estatuto social ou de acordo de acionistas, sob pena de caracterização de abuso de poder de controle.
Errada, porque essa prerrogativa não depende de cláusula expressa no estatuto ou acordo de acionistas; ela decorre da disciplina legal das estatais e do papel do controlador público.
- E)não está sujeito à responsabilização por abuso de poder de controle, podendo orientar livremente a condução dos negócios da companhia desde que observado o objeto social estabelecido na lei autorizativa.
Errada, porque o acionista controlador estatal não está livre de responsabilização e nem pode ignorar a disciplina específica das estatais e da Lei das S.A. ao conduzir a companhia.
Gabarito: C
A questão mistura duas ideias que vivem caindo em prova: o poder de controle do acionista controlador e a atuação do Estado como controlador de sociedade de economia mista. Em regra, o controlador não pode usar esse poder para prejudicar a companhia ou os minoritários. Mas, quando o controlador é o Poder Público, há uma diferença importante: a Lei 13.303/2016 admite que a estatal seja orientada para atender o interesse coletivo e a finalidade pública que justificou sua criação. Na Lei das S.A. (Lei 6.404/1976), o controlador responde por abuso de poder quando usa o controle para fins egoísticos, desviando a companhia do seu interesse social. Só que, para as sociedades de economia mista, a lógica não é a mesma de uma empresa 100% privada. A lei estatal prevê que a empresa deve buscar rentabilidade, sim, mas sem perder de vista o interesse público que a inspirou. Por isso, a adoção de uma tarifa social para determinado grupo de usuários pode ser válida, ainda que reduza a lucratividade esperada. O ponto é que essa escolha de política pública deve ser transparentemente registrada, com demonstração do impacto econômico-financeiro, inclusive na carta anual dos administradores. É a forma de mostrar que houve opção pública consciente, e não simples bagunça corporativa. Assim, o gabarito é a letra C: o controlador estatal pode orientar os negócios da companhia de acordo com os objetivos que justificaram sua criação, mesmo com sacrifício da lucratividade, desde que haja a devida explicitação e transparência. Em outras palavras: lucro importa, mas nem sempre manda sozinho.