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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Considere que um Estado, na condição de acionista controlador em uma sociedade de economia mista, esteja sendo acusado de abuso de poder de controle em razão da adoção de um programa de tarifa social para determinado segmento de usuários, com potencial de redução dos lucros da companhia em relação às projeções feitas pelos acionistas minoritários. De acordo com as disposições do Estatuto Jurídico das Empresas Estatais (Lei nº 13.303/2016) e da Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976), o acionista controlador da referida sociedade de economia mista

Gabarito: C

A questão mistura duas ideias que vivem caindo em prova: o poder de controle do acionista controlador e a atuação do Estado como controlador de sociedade de economia mista. Em regra, o controlador não pode usar esse poder para prejudicar a companhia ou os minoritários. Mas, quando o controlador é o Poder Público, há uma diferença importante: a Lei 13.303/2016 admite que a estatal seja orientada para atender o interesse coletivo e a finalidade pública que justificou sua criação. Na Lei das S.A. (Lei 6.404/1976), o controlador responde por abuso de poder quando usa o controle para fins egoísticos, desviando a companhia do seu interesse social. Só que, para as sociedades de economia mista, a lógica não é a mesma de uma empresa 100% privada. A lei estatal prevê que a empresa deve buscar rentabilidade, sim, mas sem perder de vista o interesse público que a inspirou. Por isso, a adoção de uma tarifa social para determinado grupo de usuários pode ser válida, ainda que reduza a lucratividade esperada. O ponto é que essa escolha de política pública deve ser transparentemente registrada, com demonstração do impacto econômico-financeiro, inclusive na carta anual dos administradores. É a forma de mostrar que houve opção pública consciente, e não simples bagunça corporativa. Assim, o gabarito é a letra C: o controlador estatal pode orientar os negócios da companhia de acordo com os objetivos que justificaram sua criação, mesmo com sacrifício da lucratividade, desde que haja a devida explicitação e transparência. Em outras palavras: lucro importa, mas nem sempre manda sozinho.

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