A dissolução, liquidação e extinção de uma sociedade de economia mista estadual de capital fechado, prestadora de serviço público,
- A)depende de edição de lei, tendo em vista que o encerramento das atividades empresariais deve observar a mesma forma de seu início, que se dá com aprovação de tal ato pela Assembleia Legislativa.
Incorreta. A lei não cria diretamente a sociedade de economia mista nem, isoladamente, realiza sua extinção; ela autoriza a criação ou a extinção, que depois seguem os atos societarios cabiveis.
- B)dá-se por meio de decreto do executivo, considerando que a pessoa jurídica, ainda que de direito privado, integra a estrutura da Administração Pública Indireta e, como tal, sujeita à hierarquia administrativa.
Incorreta. Sociedade de economia mista não se extingue por simples decreto nem se submete a hierarquia administrativa, pois e pessoa jurídica autonoma da Administração indireta.
- C)demanda observância do quanto previsto em seus estatutos sociais, que podem prescrever forma administrativa ou judicial, a depender do patrimônio líquido, em especial em razão do passivo não circulante.
Incorreta. O estatuto social importa, mas não afasta a necessidade de autorizacao legislativa nem substitui o regime legal das sociedades anonimas.
- D)observa a forma estabelecida para as sociedades anônimas, precedida de lei autorizativa de iniciativa do Chefe do Executivo estadual.
Correta. A extinção deve ser precedida de lei autorizativa de iniciativa do chefe do Executivo e observar a forma própria das sociedades anonimas.
- E)demanda autorização em decreto do Executivo para alienação do capital social pertencente ao ente público, como equiparação ao processo de dissolução privado.
Incorreta. Decreto do Executivo não basta para dissolucao, liquidação ou extinção; a alienação de participação estatal e tema distinto e também se sujeita a limites legais.
Gabarito: D
A sociedade de economia mista tem natureza de pessoa jurídica de direito privado e, por imposicao legal, organiza-se sob a forma de sociedade anonima. Sua criação depende de autorizacao legislativa especifica; sua extinção também exige autorizacao legislativa previa, mas a dissolucao e a liquidação seguem o procedimento societario aplicável as sociedades anonimas.