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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Após ultrapassados dois meses da prática de um ato administrativo, a Administração pública retirou-o do mundo jurídico, por constatar grave vício relativo ao motivo do ato. No caso narrado, o desfazimento do ato deu-se através do instituto da

Gabarito: E

Aqui a chave é separar bem os institutos de desfazimento do ato administrativo. Quando a Administração percebe que o ato nasceu com um vício de legalidade, ela não está "mudando de ideia" sobre conveniência ou oportunidade; ela está corrigindo um ato ilegal. Nesse caso, o caminho é a anulação, que apaga o ato por defeito jurídico. O motivo é um dos elementos do ato administrativo, e um vício grave nele compromete a validade do ato desde a origem. Já a revogação não serve para consertar ilegalidade: ela é usada quando o ato é válido, mas deixou de ser conveniente ou oportuno. Em outras palavras, revoga-se o que era legal, mas não interessa mais manter. A doutrina e a jurisprudência tradicionais, inclusive em linha com a Súmula 473 do STF, fazem essa separação bem certinha: a Administração pode anular seus próprios atos ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, respeitados os direitos adquiridos. No enunciado, a Administração retirou o ato do mundo jurídico depois de constatar grave vício no motivo. Isso aponta diretamente para um problema de legalidade, e não de mérito administrativo. Mesmo o prazo de dois meses não muda a natureza da providência: o ato ilegal é anulado. Por isso, o gabarito é a letra E.

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