Considere a seguinte situação hipotética: O Prefeito de determinado Município e candidato à reeleição permitiu, durante o último mês do período de campanha eleitoral, que fossem publicadas algumas notícias de obras públicas realizadas na sua gestão no sítio eletrônico da Prefeitura, com menção expressa ao seu nome. A situação narrada constitui violação ao princípio da
- A)proporcionalidade.
Errada: a situação não envolve juízo de adequação, necessidade ou balanceamento típico da proporcionalidade, mas sim promoção pessoal com recursos institucionais.
- B)eficiência.
Errada: a eficiência fala de melhor desempenho da Administração, e aqui o vício está no uso da publicidade oficial para autopromoção, não na qualidade da gestão.
- C)publicidade.
Errada: houve publicidade, mas o problema não é a divulgação em si, e sim o conteúdo personalista da divulgação, que afronta outro princípio.
- D)impessoalidade.
Certa: houve promoção pessoal do prefeito por meio de notícia institucional de obras públicas, o que viola a impessoalidade prevista no art. 37 da CF.
- E)motivação.
Errada: motivação diz respeito à fundamentação do ato administrativo, e o caso trata de publicidade institucional com nome do agente público.
Gabarito: D
A questão trata do princípio da impessoalidade, que exige atuação neutra da Administração, sem promoção pessoal de agentes públicos. Em resumo: obra pública não é palanque, nem vitrine com nome de candidato em letras brilhantes. A Constituição veda exatamente esse tipo de uso da máquina pública para autopromoção. O fundamento está no art. 37, caput, da Constituição Federal, e também no art. 37, § 1º, que determina que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores. A lógica é simples: o que é público deve servir ao interesse público, não ao marketing do gestor. No caso narrado, durante o período eleitoral, o prefeito autorizou notícias sobre obras da Prefeitura com menção expressa ao seu nome. Isso transforma comunicação institucional em divulgação personalizada, violando a impessoalidade. A jurisprudência eleitoral e administrativa trata essa conduta como uso promocional da publicidade oficial, o que é incompatível com o regime constitucional. Por isso o gabarito é a letra D. As demais opções até podem soar “bonitas” na teoria, mas aqui o problema não é falta de eficiência, motivação ou proporcionalidade, e sim a tentativa de associar a obra pública à imagem do candidato.