Acerca dos poderes da Administração Pública,
- A)o poder de polícia, ainda que seja essencialmente discricionário, está sob controle de legalidade do Poder Judiciário.
Certa: o poder de policia pode envolver discricionariedade, mas permanece sujeito ao controle de legalidade pelo Judiciario.
- B)o poder regulamentar do Poder Executivo é autônomo e não está sujeito a controle do Legislativo e do Judiciário.
Errada: o poder regulamentar nao e autonomo nessa formulacao, pois serve para dar fiel execucao a lei e sofre controle juridico e politico.
- C)o poder hierárquico é aquele usado pela administração para punir servidores e particulares sujeitos às regras administrativas.
Errada: punir servidores e particulares e funcao ligada ao poder disciplinar, nao ao hierarquico.
- D)entre a administração indireta e os entes federativos que as instituíram há a presença de subordinação hierárquica.
Errada: entre ente federativo e administracao indireta nao ha subordinacao hierarquica, mas vinculacao finalistica.
- E)o poder discricionário é aquele de que dispõe a administração para a prática de atos administrativos em que é mínima ou inexistente a sua liberdade de atuação.
Errada: o poder discricionario pressupoe alguma liberdade de escolha da Administracao, e nao liberdade minima ou inexistente.
Gabarito: A
Os poderes administrativos sao instrumentos que permitem a Administracao agir para cumprir a lei e atender ao interesse publico. Entre eles, voce costuma ver o poder de policia, o hierarquico, o disciplinar, o regulamentar e o vinculado/discricionario como formas de atuacao, sempre com limites juridicos. No poder de policia, a Administracao restringe e condiciona direitos individuais para proteger a coletividade, como em licencas, fiscalizacao e multas administrativas. Ele costuma ter margem de conveniencia e oportunidade em varias etapas, mas isso nao significa liberdade total: tudo continua preso a lei, aos principios administrativos e ao controle judicial de legalidade. Por isso a alternativa A esta correta. Mesmo quando o poder de policia envolve juizo discricionario, o Poder Judiciario pode controlar a legalidade do ato, isto e, verificar competencia, finalidade, forma, motivo e objeto, sem substituir o administrador no merito administrativo. A doutrina e a jurisprudencia do STF e do STJ sao tranquilas nesse ponto: controle judicial nao entra no merito, mas entra forte quando ha ilegalidade ou abuso. As demais alternativas escorregam em conceitos basicos. Poder regulamentar nao e autonomo como regra geral, porque o Chefe do Executivo expede decretos e regulamentos para fiel execucao da lei. E entre administracao direta e indireta nao existe subordinacao hierarquica, mas vinculo finalistico ou tutela administrativa. Ja o poder discricionario nao se caracteriza por liberdade minima ou inexistente, e sim por alguma liberdade dentro dos limites legais.