Para fins de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Lei nº 14.133/2021 prevê a possibilidade de adoção de mecanismo voltado especialmente para os contratos de serviços contínuos com regime de mão de obra exclusiva. Tal mecanismo é denominado
- A)repactuação de preços.
Certa: a repactuação é o mecanismo previsto para contratos de serviços contínuos com regime de mão de obra exclusiva.
- B)reajustamento em sentido estrito.
Errada: o reajustamento em sentido estrito usa índice previsto no contrato e não é o instrumento típico dessa hipótese.
- C)realinhamento contratual.
Errada: realinhamento contratual não é a nomenclatura legal adotada pela Lei 14.133/2021 para esse caso.
- D)revisão contratual.
Errada: revisão contratual é ligada a eventos extraordinários que rompem a equação econômico-financeira, não ao mecanismo específico pedido.
- E)dissídio contratual.
Errada: dissídio contratual não é figura prevista na lei como mecanismo de reequilíbrio contratual.
Gabarito: A
A Lei nº 14.133/2021 trata do reequilíbrio econômico-financeiro como a preservação da relação original entre encargos e remuneração do contrato quando surgem fatos que alteram essa equação. Em matéria de execução contratual, nem toda mudança de preço recebe o mesmo nome: há reajuste, revisão e um mecanismo bem específico para um tipo de contrato muito comum na Administração. Quando o contrato é de serviços contínuos com regime de mão de obra exclusiva, a lei prevê a repactuação. É ela que permite atualizar os custos da contratação, especialmente os componentes ligados à mão de obra, com base na efetiva variação dos custos previstos na planilha do contrato. A ideia é simples: se o preço foi montado a partir de uma estrutura de custos detalhada, a recomposição também deve respeitar essa lógica. Por isso o gabarito é a letra A. A repactuação é o mecanismo próprio desses contratos e aparece na Lei 14.133/2021 como forma de preservar o equilíbrio econômico-financeiro quando há variação dos custos da execução, sobretudo em serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. Em provas, a FCC adora trocar os nomes para ver se você cai no reflexo. Já o reajustamento em sentido estrito é ligado, em regra, à variação ordinária de índices previstos no contrato, enquanto a revisão contratual é usada para fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis. Então aqui o ponto-chave é reconhecer o tipo de contrato e o mecanismo específico que a lei reserva para ele.