Ao interditar determinada atividade empresarial porque desprovida de licença de funcionamento e de documentos comprobatórios da realização de vistoria pelo órgão competente, destinados a atestar que a edificação está em conformidade com os requisitos contra incêndio, o Poder Público
- A)não age no exercício do poder de polícia, vez que esta corresponde sempre a uma atividade negativa.
Errada, porque o poder de polícia não é sempre negativo; ele também pode ter atuação preventiva, como licenciar e vistoriar previamente.
- B)age no exercício do poder de polícia, utilizando-se de medida repressiva.
Certa, pois a interdição da atividade irregular é medida repressiva típica do poder de polícia administrativa.
- C)age no exercício do poder de polícia, utilizando-se de medida preventiva, que, diversamente da medida repressiva, dispensa autorização judicial.
Errada, porque a situação descrita não é preventiva, e a necessidade ou dispensa de autorização judicial não é o ponto central aqui.
- D)age no exercício do poder de polícia, utilizando-se de ato normativo.
Errada, porque interdição é ato concreto de fiscalização e sanção administrativa, não ato normativo.
- E)não age no exercício do poder de polícia, vez que a ação narrada depende de prévia autorização judicial.
Errada, porque o exercício do poder de polícia administrativa, em regra, não depende de prévia autorização judicial.
Gabarito: B
O caso trata de poder de polícia administrativa, que é a atuação do Estado para limitar direitos individuais em favor do interesse coletivo, como segurança, higiene, ordem e tranquilidade. Aqui, a atividade empresarial foi interditada porque estava sem licença de funcionamento e sem os documentos que comprovam a vistoria contra incêndio. Isso é bem típico de fiscalização administrativa: o Poder Público verifica se a atividade pode funcionar e, se houver irregularidade, aplica medida restritiva. Na prática, a interdição é uma consequência do descumprimento de exigências legais e administrativas. Ou seja, o Estado não está criando uma regra abstrata, mas atuando concretamente para fazer cessar uma situação irregular. Por isso, estamos diante de uma medida repressiva do poder de polícia, que incide depois da constatação da infração ou da ausência de requisitos obrigatórios. A doutrina clássica explica que o poder de polícia pode ser exercido de forma preventiva ou repressiva. Preventiva é a atuação voltada a evitar o dano, como licenciar, autorizar, vistoriar e fiscalizar previamente. Repressiva é a atuação posterior, quando o Estado impede a continuidade da atividade irregular, aplica multa, interdita, apreende ou embarga. A interdição por falta de licença e de comprovação de vistoria se encaixa exatamente aqui. A FCC costuma explorar essa diferença com bastante carinho: se a questão fala em licença, vistoria, fiscalização e interdição por irregularidade já constatada, pense em medida repressiva. Não há necessidade de autorização judicial para o exercício regular do poder de polícia administrativa, pois ele é exercido diretamente pela Administração, respeitados o devido processo legal, a motivação e a proporcionalidade.