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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Com relação aos bens públicos,

Gabarito: A

Bens públicos são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público, e o Código Civil os organiza, em regra, em três grupos: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais. A diferença prática é simples: nos dois primeiros, o bem já está voltado a uma finalidade pública; nos dominicais, ele integra o patrimônio estatal como se fosse um bem patrimonial, ainda sem destinação específica. A grande sacada da questão é a afetação, que é justamente a vinculação do bem a uma finalidade pública. Ela pode acontecer de forma expressa, quando a Administração declara isso formalmente, ou de forma tácita, quando o uso ou a própria destinação do bem mostra essa vinculação sem necessidade de ato escrito. Por isso, a alternativa A está correta. Já as terras devolutas não são bens de uso comum do povo. Em regra, são bens dominicais, isto é, integram o patrimônio público sem destinação específica até que recebam uma finalidade. O Código Civil trata dos bens públicos no art. 99, e o regime de alienação dos bens dominicais, em especial, depende de observância das exigências legais, como licitação e, quando cabível, autorização legislativa. Na hora da prova, pense assim: bem de uso comum e bem de uso especial servem diretamente ao interesse coletivo; bem dominical é o mais "desencapado", ainda à espera de destino. E a banca gosta muito de brincar com isso trocando a classificação ou exagerando nas restrições, como se todo bem público fosse absolutamente inacessível.

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