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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Considere as assertivas abaixo acerca da caducidade da concessão do serviço público: I. A concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão. II. A concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, mesmo quando decorrente das hipóteses de caso fortuito ou força maior. III. A concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido. A caducidade poderá ser declarada pelo poder concedente nas hipóteses previstas APENAS em

Gabarito: B

Caducidade, na concessão de serviço público, é a "morte contratual" por culpa da concessionária. A Lei 8.987/1995, no art. 38, prevê que o poder concedente pode declarar a caducidade quando a empresa descumpre cláusulas contratuais, legais ou regulamentares, paralisa o serviço sem justificativa ou perde condições econômicas, técnicas ou operacionais para prestar o serviço adequadamente. O ponto que costuma pegar é o item da paralisação. A lei faz uma ressalva importante: se a paralisação decorrer de caso fortuito ou força maior, não cabe enquadrar isso como hipótese de caducidade. Ou seja, a banca tenta colocar a situação como se qualquer parada do serviço já bastasse, mas a lei não é tão cruel assim. No enunciado, a assertiva I está correta porque reproduz exatamente uma hipótese legal de caducidade. A assertiva III também está correta, pois a perda das condições econômicas, técnicas ou operacionais aparece expressamente no art. 38 da Lei 8.987/1995. Já por isso o gabarito é a letra B: apenas I e III. Em prova da FCC, vale decorar essa lista com a ressalva do caso fortuito e força maior, porque ela adora transformar exceção em pegadinha.

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