Quando determinado ato administrativo discricionário apresenta vício em relação ao motivo consignado pela autoridade para fundamentar sua edição,
- A)poderá ser revogado com base em novo juízo de conveniência e oportunidade, sendo passível de anulação apenas se constatado motivo contrário à lei ou aos princípios que regem a Administração.
Errada, porque vício no motivo não se resolve com mera revogação, que é ato discricionário fundado em conveniência e oportunidade, e não em ilegalidade.
- B)constata-se desvio de finalidade passível de controle pelo Poder Judiciário, que poderá sanar o vício mediante provimento jurisdicional para evitar a anulação do ato.
Errada, porque desvio de finalidade é vício de finalidade, não de motivo, e o Judiciário não “sana” o vício, apenas controla sua legalidade.
- C)poderá ser mantido, pois o motivo corresponde a requisito de forma e não a elemento essencial do ato, de modo que sua inexistência não representa falha que enseje anulação.
Errada, porque o motivo é elemento do ato administrativo, e sua inexistência ou falsidade pode levar à anulação do ato.
- D)poderá ser anulado judicialmente com base na Teoria dos Motivos Determinantes, quando verificada a inexistência ou falsidade das razões de fato ou de direito consignadas.
Certa, pois pela Teoria dos Motivos Determinantes o ato pode ser anulado judicialmente se os motivos declarados forem inexistentes ou falsos.
- E)somente poderá ser anulado em sede administrativa, com base na autotutela da Administração, vedada a anulação em sede judicial.
Errada, porque a anulação por ilegalidade pode ocorrer tanto na via administrativa quanto na judicial, em respeito à autotutela e ao controle jurisdicional.
Gabarito: D
Em ato administrativo discricionário, a Administração tem alguma margem de escolha, mas isso não significa liberdade para “inventar” motivos. Quando a autoridade declara as razões de fato e de direito para praticar o ato, essas razões passam a vincular o próprio ato. É aí que entra a Teoria dos Motivos Determinantes: se o motivo indicado for falso, inexistente ou juridicamente inadequado, o ato fica viciado e pode ser anulado. A ideia é simples: o motivo declarado funciona como a base de sustentação do ato. Se essa base desaba, o ato também cai, mesmo que ele seja discricionário. Por isso, o Judiciário pode controlar a legalidade do ato quando constata divergência entre o motivo alegado e a realidade, sem invadir o mérito administrativo. No caso da questão, a banca descreve vício no motivo consignado pela autoridade. Isso encaixa exatamente na situação em que se aplica a Teoria dos Motivos Determinantes: a Administração se prendeu ao que afirmou como fundamento, e a verificação de inexistência ou falsidade dessas razões autoriza a anulação judicial. Esse entendimento é clássico na doutrina de Direito Administrativo e é amplamente aceito na jurisprudência: o Judiciário não substitui a conveniência e oportunidade, mas pode declarar inválido o ato quando o motivo declarado não corresponde aos fatos ou ao direito. Por isso, a letra D está correta.