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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Quando determinado ato administrativo discricionário apresenta vício em relação ao motivo consignado pela autoridade para fundamentar sua edição,

Gabarito: D

Em ato administrativo discricionário, a Administração tem alguma margem de escolha, mas isso não significa liberdade para “inventar” motivos. Quando a autoridade declara as razões de fato e de direito para praticar o ato, essas razões passam a vincular o próprio ato. É aí que entra a Teoria dos Motivos Determinantes: se o motivo indicado for falso, inexistente ou juridicamente inadequado, o ato fica viciado e pode ser anulado. A ideia é simples: o motivo declarado funciona como a base de sustentação do ato. Se essa base desaba, o ato também cai, mesmo que ele seja discricionário. Por isso, o Judiciário pode controlar a legalidade do ato quando constata divergência entre o motivo alegado e a realidade, sem invadir o mérito administrativo. No caso da questão, a banca descreve vício no motivo consignado pela autoridade. Isso encaixa exatamente na situação em que se aplica a Teoria dos Motivos Determinantes: a Administração se prendeu ao que afirmou como fundamento, e a verificação de inexistência ou falsidade dessas razões autoriza a anulação judicial. Esse entendimento é clássico na doutrina de Direito Administrativo e é amplamente aceito na jurisprudência: o Judiciário não substitui a conveniência e oportunidade, mas pode declarar inválido o ato quando o motivo declarado não corresponde aos fatos ou ao direito. Por isso, a letra D está correta.

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