De acordo com a Constituição Federal de 1988, o servidor público titular de cargo efetivo que sofre limitação em sua capacidade física, enquanto permanecer nesta condição,
- A)poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com essa condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, sendo que a remuneração será a prevista para o novo cargo, podendo ou não coincidir com a do cargo de origem.
Errada, porque a remuneração não passa a ser a do novo cargo; ela deve ser mantida na forma do cargo de origem.
- B)poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com essa condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.
Certa, porque prevê readaptação em cargo compatível, com exigência de habilitação e escolaridade, mantendo a remuneração do cargo de origem.
- C)ficará afastado de suas funções até que sua capacidade integral seja recuperada, ainda que haja cargo vago compatível com sua condição, percebendo a remuneração do cargo de origem.
Errada, pois a Constituição e o regime estatutário não determinam afastamento até a recuperação integral quando há cargo compatível disponível.
- D)ficará afastado de suas funções até que cesse a limitação sofrida, ainda que haja cargo vago compatível com sua condição, sem perceber qualquer tipo de remuneração.
Errada, porque a solução não é afastar sem remuneração, já que a regra é readaptar o servidor com preservação remuneratória.
- E)poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com essa condição, ainda que não possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, pois se trata de caso atípico, mantida a remuneração do cargo de origem.
Errada, porque a readaptação não dispensa a exigência de habilitação e nível de escolaridade para o cargo de destino.
Gabarito: B
A ideia central aqui é a readaptação: quando o servidor efetivo passa a ter limitação física e não consegue mais exercer bem as atribuições do cargo, o Estado não deve simplesmente deixá-lo “encostado” na cadeira esperando milagre. A solução jurídica é realocá-lo em outro cargo compatível com a nova condição, desde que ele tenha habilitação e escolaridade exigidas para o cargo de destino. Na Constituição, o ponto mais cobrado é justamente a proteção da remuneração. Enquanto durar a limitação, o servidor readaptado não pode sair perdendo salário por causa da condição de saúde. Isso combina com a lógica de proteção ao servidor e de aproveitamento da capacidade laboral remanescente. Por isso, o gabarito é a letra B: ela descreve corretamente a readaptação com atribuições compatíveis, exige habilitação e nível de escolaridade, e ainda preserva a remuneração do cargo de origem. Esse é o desenho que aparece também na legislação estatutária federal, em especial na Lei 8.112/1990, que trata a readaptação como forma de provimento derivado. Resumo de prova: houve limitação física, não é caso de afastamento automático nem de perda remuneratória. A lógica é adaptar o servidor ao serviço, e não o serviço ao problema dele, com proteção salarial enquanto persistir a condição.