Uma autarquia precisa contratar serviços de análise de capacidade e substituição de quadro de força para elevação da tensão suportada. Os orçamentos providenciados pela Administração indicaram que os serviços custariam, em média, R$ 15.000,00, o que motivou o encaminhamento, para análise do órgão jurídico, de proposta de abertura de licitação. De acordo com o disposto na Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 14.133/2021,
- A)não seria cabível a modalidade tomada de preços, em razão de se tratar de contratação de serviços técnicos de engenharia, que deve ser precedida de concorrência.
Errada, porque serviços de engenharia não exigem sempre concorrência e, pelo valor informado, poderia haver dispensa legal.
- B)poderia ser realizada contratação direta, com fundamento em hipótese de dispensa de licitação em razão do valor, observado o limite legal e a compatibilidade com o praticado no mercado para o valor dos serviços.
Certa, porque o valor se enquadra na dispensa por pequeno valor, desde que haja compatibilidade com o mercado e observância do limite legal.
- C)caberia contratação por inexigibilidade de licitação, na medida em que serviços cujo valor seja orçado em até R$ 15.000,00 não justificam o custo de instauração e tramitação de um procedimento de licitação.
Errada, porque inexigibilidade exige inviabilidade de competição, e não simples baixo valor da contratação.
- D)qualquer modalidade de licitação seria aplicável para a contratação pretendida, com exceção do pregão, admitido apenas para alienação de bens e serviços comuns.
Errada, porque o pregão não é aplicável a qualquer objeto e não se limita a alienação de bens; ele é voltado a bens e serviços comuns.
- E)a licitação poderia ser instaurada indicando, como preço mínimo, o valor médio dos orçamentos obtidos pela Administração Pública, sendo facultativa a escolha da modalidade sob o regime da Lei nº 14.133/2021.
Errada, porque não existe licitação com preço mínimo baseado na média dos orçamentos e a escolha da modalidade não é facultativa dessa forma.
Gabarito: B
Aqui a chave da questão é perceber que o valor estimado dos serviços foi de R$ 15.000,00. Pela Lei 8.666/1993, isso encaixava na dispensa por pequeno valor para obras e serviços de engenharia, desde que respeitado o limite legal do art. 24, I, combinado com o art. 23, I, que estabelecia o teto de 10% do valor do convite para esse tipo de contratação. Na prática, a Administração não precisava abrir licitação se o preço estivesse compatível com o mercado e se não houvesse fracionamento indevido da despesa. Por isso o gabarito é a letra B: a contratação direta era possível por dispensa em razão do valor, mas não era um cheque em branco. A Administração ainda tinha de justificar o enquadramento legal e demonstrar que o preço estava dentro do razoável, porque dispensa não significa liberdade para contratar qualquer valor. A pegadinha aqui é misturar engenharia com modalidade de licitação e achar que, por ser serviço técnico, sempre exigiria concorrência. Isso não é verdade. O tipo de serviço e o valor estimado podem levar à dispensa, e o exame adora testar essa confusão. Se você pensar pela Lei 14.133/2021, a lógica continua parecida: existem hipóteses de dispensa por valor, com limites próprios, e a comparação com o mercado segue sendo essencial. Já a Lei 10.520/2002 não ajuda na conclusão da questão porque o pregão é voltado a bens e serviços comuns, não a qualquer contratação indiscriminada.