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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Uma autarquia precisa contratar serviços de análise de capacidade e substituição de quadro de força para elevação da tensão suportada. Os orçamentos providenciados pela Administração indicaram que os serviços custariam, em média, R$ 15.000,00, o que motivou o encaminhamento, para análise do órgão jurídico, de proposta de abertura de licitação. De acordo com o disposto na Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 14.133/2021,

Gabarito: B

Aqui a chave da questão é perceber que o valor estimado dos serviços foi de R$ 15.000,00. Pela Lei 8.666/1993, isso encaixava na dispensa por pequeno valor para obras e serviços de engenharia, desde que respeitado o limite legal do art. 24, I, combinado com o art. 23, I, que estabelecia o teto de 10% do valor do convite para esse tipo de contratação. Na prática, a Administração não precisava abrir licitação se o preço estivesse compatível com o mercado e se não houvesse fracionamento indevido da despesa. Por isso o gabarito é a letra B: a contratação direta era possível por dispensa em razão do valor, mas não era um cheque em branco. A Administração ainda tinha de justificar o enquadramento legal e demonstrar que o preço estava dentro do razoável, porque dispensa não significa liberdade para contratar qualquer valor. A pegadinha aqui é misturar engenharia com modalidade de licitação e achar que, por ser serviço técnico, sempre exigiria concorrência. Isso não é verdade. O tipo de serviço e o valor estimado podem levar à dispensa, e o exame adora testar essa confusão. Se você pensar pela Lei 14.133/2021, a lógica continua parecida: existem hipóteses de dispensa por valor, com limites próprios, e a comparação com o mercado segue sendo essencial. Já a Lei 10.520/2002 não ajuda na conclusão da questão porque o pregão é voltado a bens e serviços comuns, não a qualquer contratação indiscriminada.

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