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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Suponha que o Estado pretenda participar de consórcio público formado por diversos Municípios, objetivando uma conjugação de esforços para prestação de serviços de competência comum dos referidos entes consorciados. De acordo com a legislação de regência, o Estado poderá integrar o consórcio desde que

Gabarito: E

Consórcio público é um jeito de entes federativos se unirem para ganhar escala, dividir custos e prestar melhor um serviço comum. Em vez de cada Município agir sozinho, eles criam uma cooperação estruturada, muito usada em saneamento, saúde, resíduos e outros serviços de interesse compartilhado. A lógica aqui é parceria, não “fusão” de competências. Pela Lei 11.107/2005, o ingresso de qualquer ente federativo no consórcio não nasce do nada: começa com um protocolo de intenções, que funciona como a base do ajuste entre os participantes. Depois, esse protocolo precisa ser ratificado por lei no ente que vai aderir. Sem essa etapa legislativa, a participação não se aperfeiçoa juridicamente. É exatamente isso que torna a alternativa correta. O Estado pode integrar o consórcio com os Municípios desde que haja protocolo de intenções e posterior ratificação por lei do contrato de consórcio. Essa exigência aparece na própria legislação de regência e é o detalhe clássico que a FCC adora cobrar. Em resumo: consórcio público é cooperação formal entre entes federativos, e a entrada de cada um deles depende de um rito legal específico. Nada de adesão informal, nada de improviso administrativo. Aqui, papel e lei caminham juntos.

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