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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Uma empresa estatal de determinado estado da federação instaurou procedimento de licitação para aquisição de bens e equipamentos de informática em substituição a itens adquiridos 14 meses antes, por determinação do novo diretor administrativo, este que, egresso de empresa do setor de tecnologia na iniciativa privada, justificou pessoalmente a compra, qualificando a atualização anual daqueles bens como imprescindível, de modo a garantir acesso contínuo aos produtos mais modernos do mercado. Concluído o certame e celebrado o contrato de compra, foi instaurado procedimento pelo Tribunal de Contas competente, para averiguação da legalidade da aquisição e da necessidade da realização da despesa. As premissas fáticas lançadas

Gabarito: D

A questão mistura dois assuntos que a banca adora: controle pelos Tribunais de Contas e justificativa da contratação na empresa estatal. Empresa estatal não compra no modo "faço porque achei bonito". Mesmo com regime próprio, ela deve motivar a despesa, demonstrar necessidade, vantajosidade e aderência ao interesse público, com controle de legalidade e de legitimidade. Em compras repetidas em intervalo tão curto, a troca de equipamentos precisa de justificativa técnica consistente, e a simples preferência pessoal do diretor, por mais entusiasta que ele seja de tecnologia, não basta. O ponto central é que o Tribunal de Contas pode examinar não só a legalidade formal do procedimento, mas também a economicidade e a razoabilidade da despesa. Isso decorre do art. 70 da Constituição, que permite controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, e alcança também as estatais, nos termos do art. 71. Por isso, a situação narrada sinaliza problema na motivação da substituição dos bens em prazo muito curto e, ao mesmo tempo, mostra atuação regular do órgão de contas ao verificar a necessidade da despesa depois da contratação. O controle posterior existe justamente para impedir que a administração, ou a estatal, transforme gosto pessoal em política de compras. Assim, o gabarito é a letra D: há carência de justificativa técnica para a substituição rápida e é legítima a fiscalização do Tribunal de Contas sobre a necessidade da aquisição em sede de controle posterior.

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