Uma empresa estatal de determinado estado da federação instaurou procedimento de licitação para aquisição de bens e equipamentos de informática em substituição a itens adquiridos 14 meses antes, por determinação do novo diretor administrativo, este que, egresso de empresa do setor de tecnologia na iniciativa privada, justificou pessoalmente a compra, qualificando a atualização anual daqueles bens como imprescindível, de modo a garantir acesso contínuo aos produtos mais modernos do mercado. Concluído o certame e celebrado o contrato de compra, foi instaurado procedimento pelo Tribunal de Contas competente, para averiguação da legalidade da aquisição e da necessidade da realização da despesa. As premissas fáticas lançadas
- A)indicam irregularidade na despesa realizada pela empresa estatal, porquanto o regime jurídico de direito público ao qual se submete, somado à periodicidade anual prevista para as aquisições, impunham prévia autorização legislativa para a contratação realizada.
Errada, porque não há exigência geral de prévia autorização legislativa para esse tipo de compra por empresa estatal, e o problema aqui é a falta de justificativa técnica, não a ausência de lei autorizando a contratação.
- B)demonstram excesso na atuação do órgão de controle, considerando que o questionamento da legalidade e discricionariedade da contratação estaria condicionado à prévia impugnação do edital, em sede de controle prévio.
Errada, porque o Tribunal de Contas pode exercer controle posterior sobre legalidade, legitimidade e economicidade, sem depender de impugnação prévia do edital.
- C)demonstram a legalidade e regularidade da aquisição realizada pela empresa, considerando que foi motivada a necessidade da aquisição, esta que poderia, inclusive, ser realizada livremente no mercado, independentemente de procedimento de seleção, obrigatório apenas para alienação de bens e serviços decorrentes da atividade fim da empresa.
Errada, porque a aquisição de bens e equipamentos não é livre de procedimento seletivo e a empresa estatal continua submetida a regras de contratação e motivação; além disso, a afirmação sobre licitação apenas para alienação está totalmente invertida.
- D)sinalizam por carência de justificativa da área técnica da empresa para a substituição de bens em reduzido intervalo de tempo e indicam regular atuação do órgão de contas, que pode promover a verificação também da necessidade da aquisição em sede de controle posterior.
Certa, porque a troca dos bens em curto intervalo exige justificativa técnica consistente e o Tribunal de Contas pode analisar também a necessidade e a economicidade da despesa em controle posterior.
- E)indicam irregularidade na realização da despesa, considerando que a aquisição de bens de mesma natureza daqueles comprados anteriormente deve observar intervalo mínimo de 5 anos, consoante disposto na Lei nº 8.666/1993.
Errada, porque não existe esse intervalo mínimo de 5 anos na Lei 8.666/1993 para aquisição de bens da mesma natureza.
Gabarito: D
A questão mistura dois assuntos que a banca adora: controle pelos Tribunais de Contas e justificativa da contratação na empresa estatal. Empresa estatal não compra no modo "faço porque achei bonito". Mesmo com regime próprio, ela deve motivar a despesa, demonstrar necessidade, vantajosidade e aderência ao interesse público, com controle de legalidade e de legitimidade. Em compras repetidas em intervalo tão curto, a troca de equipamentos precisa de justificativa técnica consistente, e a simples preferência pessoal do diretor, por mais entusiasta que ele seja de tecnologia, não basta. O ponto central é que o Tribunal de Contas pode examinar não só a legalidade formal do procedimento, mas também a economicidade e a razoabilidade da despesa. Isso decorre do art. 70 da Constituição, que permite controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, e alcança também as estatais, nos termos do art. 71. Por isso, a situação narrada sinaliza problema na motivação da substituição dos bens em prazo muito curto e, ao mesmo tempo, mostra atuação regular do órgão de contas ao verificar a necessidade da despesa depois da contratação. O controle posterior existe justamente para impedir que a administração, ou a estatal, transforme gosto pessoal em política de compras. Assim, o gabarito é a letra D: há carência de justificativa técnica para a substituição rápida e é legítima a fiscalização do Tribunal de Contas sobre a necessidade da aquisição em sede de controle posterior.