Diversos Estados brasileiros passaram a produzir legislação de combate ao trabalho análogo à escravidão, determinando que as empresas que sejam condenadas pela prática percam o seu registro de contribuinte estadual, ficando assim impedidas de operar no território estadual. À luz da teoria dos atos administrativos, o cancelamento do registro deve ser classificado como um ato de
- A)caducidade.
Caducidade é extinção do ato por superveniência de norma jurídica incompatível, o que não é o caso narrado.
- B)confisco.
Confisco é medida de apreensão definitiva de bens, sem relação com cancelamento de registro de contribuinte.
- C)encampação.
Encampação é figura ligada à retomada de concessão pelo poder público, com indenização, e não ao tema.
- D)cassação.
Cassação é a extinção do ato quando o beneficiário descumpre condição ou requisito para sua manutenção, exatamente o que ocorreu.
- E)expropriação.
Expropriação é a transferência compulsória da propriedade para o Poder Público, normalmente mediante indenização, e não a retirada de registro.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é distinguir as formas de extinção do ato administrativo, porque a banca adora trocar os nomes para ver se voce escorrega. O cancelamento do registro de contribuinte estadual, nesse caso, não é uma revogação nem uma anulação: trata-se de punição aplicada porque a empresa descumpriu a condição de permanecer regular perante a ordem jurídica, após ter sido condenada pela prática de trabalho análogo à escravidão. Isso se encaixa na cassação, que é a extinção do ato administrativo quando o particular deixa de cumprir requisito ou condição para continuar exercendo a situação jurídica que havia sido concedida. Em outras palavras: o ato nasce válido, mas o comportamento posterior do beneficiário faz com que ele seja retirado. A doutrina administrativa clássica trata a cassação exatamente como hipótese de extinção sancionatória. Já a caducidade ocorre quando uma norma jurídica superveniente torna incompatível ou impossível a manutenção do ato anterior. Aqui, o problema não é a chegada de uma nova lei eliminando o ato, e sim a conduta ilícita da empresa. Por isso, a pegadinha é forte, mas a lógica é bem de punição por descumprimento, não de mudança normativa. Em resumo: perdeu o requisito ou violou a condição que sustentava a permanência do registro, o ato é cassado. É por isso que o gabarito é a letra D.