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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Uma autoridade pública assinou um ato administrativo no dia 1º de abril, sendo que, no mesmo dia, edição do Diário Oficial publicou sua exoneração, a partir daquela data. Em vista do ocorrido, conclui-se que o ato em questão

Gabarito: C

No ato administrativo, voce sempre pode olhar para os elementos clássicos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Quando um desses elementos nasce errado, aparece o vício. E, em prova, a banca adora perguntar qual vício permite convalidação e qual mata o ato de vez. Aqui, a sacada está na competência. Se a autoridade foi exonerada com efeitos a partir da própria data em que assinou o ato, ela já não poderia praticá-lo validamente depois de perder a investidura. Isso gera vício de competência. Em regra, esse vício pode ser convalidado, desde que não se trate de competência exclusiva e não haja prejuízo a terceiros nem lesão ao interesse público, nos termos do art. 55 da Lei 9.784/1999. A FCC costuma explorar exatamente essa diferença entre vício sanável e insanável. Vício de finalidade, por exemplo, costuma ser bem mais grave, porque envolve desvio de finalidade, que não se corrige com convalidação. Já aqui o problema não é o propósito do ato, nem sua forma, mas quem o praticou. Resumo de prova: se a autoridade perdeu a competência por exoneração, o defeito é de competência, e a consequência pode ser a convalidação, se preenchidos os requisitos legais. É o tipo de questão que tenta distrair voce com data, publicação e efeito no diário oficial, mas o foco continua sendo quem assinou o ato.

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