Segundo o que estabelece a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992 com alterações posteriores),
- A)a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que será atualizada semestralmente e na data em que o agente público se aposentar.
Errada, porque a lei não condiciona genericamente a posse e o exercício do agente público a declaração de imposto de renda semestral, e a redação apresentada não corresponde ao regime legal atual.
- B)o sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos à obrigação de repará-lo integralmente, independentemente do valor da herança ou do patrimônio transferido.
Errada, porque o sucessor ou herdeiro só responde até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido, e não de forma ilimitada.
- C)ao réu em ação de improbidade administrativa será assegurado o direito de ser interrogado sobre os fatos de que trata a ação, e a sua recusa ou o seu silêncio implicarão sua confissão.
Errada, porque o réu na ação de improbidade não é obrigado a falar sob pena de confissão; ao contrário, o silêncio não pode ser tratado como confissão.
- D)somente servidores públicos poderão representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade administrativa.
Errada, porque a representação à autoridade competente não é exclusiva de servidores públicos; a lei admite provocação por qualquer pessoa, nos termos legais.
- E)as disposições da Lei de Improbidade Administrativa são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
Certa, porque a Lei de Improbidade também alcança o particular que, mesmo sem ser agente público, induza ou concorra dolosamente para o ato ímprobo, no que couber.
Gabarito: E
A Lei de Improbidade Administrativa não alcança só o agente público de forma isolada. Ela também pode atingir o particular que, mesmo sem ocupar cargo, induza, concorra ou obtenha benefício direto do ato ímprobo, desde que haja dolo. Esse é o ponto central do art. 3º da Lei 8.429/1992, com redação dada pela Lei 14.230/2021: a lei se aplica, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, participe dolosamente da prática do ato de improbidade. Em outras palavras, não basta o particular estar por perto ou tirar proveito indireto do caos. A ideia é responsabilizar quem realmente entra no jogo sujo, com vontade consciente de colaborar para o ilícito. A reforma de 2021 reforçou essa exigência de dolo, afastando a lógica de punição automática por mera culpa ou participação acidental. Por isso, a alternativa E está correta: ela reproduz exatamente a regra legal sobre a extensão subjetiva da lei. A LIA também continua alcançando herdeiros e sucessores em certos limites, dever de declaração patrimonial em situações específicas, e regras próprias de representação e investigação, mas essas hipóteses devem respeitar o texto atual da lei, sem inventar exageros ou restrições que ela não traz.