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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

No tocante à atividade de controle da Administração Pública,

Gabarito: A

Quando a gente fala em controle da Administração Pública, pense em vários “freios e contrapesos” olhando a atuação do Estado por ângulos diferentes. O controle pode ser interno, feito dentro da própria Administração; externo, como o exercido pelo Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas; jurisdicional, pelo Judiciário; e até social, quando a sociedade fiscaliza, denuncia e cobra transparência. No caso da questão, a alternativa certa é a letra A porque a Lei 8.443/1992, que trata do Tribunal de Contas da União, prevê entre as sanções possíveis a inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, quando cabível. Isso aparece no art. 60 da lei, como consequência aplicada nos casos de irregularidade grave julgada pelo TCU. A banca gosta muito de testar a diferença entre controle de legalidade e controle de mérito. No controle interno, por exemplo, não se limita a conferir se o ato está “bonito no papel”; ele também pode avaliar conveniência, oportunidade e resultados, conforme a lógica da autotutela administrativa e da supervisão interna. Então, quando a alternativa tenta dizer que só existe controle de juridicidade, ela fica estreita demais. Outra pegadinha clássica: parecer do TCU sobre as contas do Presidente da República não é vinculante, e ação judicial contra ato administrativo, como regra, não exige exaurimento da via administrativa. E controle parlamentar não depende sempre de provocação, porque o próprio Parlamento pode agir de ofício dentro de suas competências constitucionais.

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