Conforme expressa previsão legal, NÃO se subordinam ao regime da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) os contratos
- A)de locação.
Errada, porque contratos de locação, em regra, não estão entre as hipóteses legais de exclusão da Lei 14.133/2021.
- B)que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública.
Certa, porque a Lei 14.133/2021 exclui expressamente os contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública.
- C)de alienação e concessão de direito real de uso de bens.
Errada, porque alienação e concessão de direito real de uso de bens são matérias que não são afastadas, por si só, do regime da Lei 14.133/2021.
- D)de tecnologia da informação e de comunicação.
Errada, porque contratos de tecnologia da informação e comunicação, em regra, seguem o regime da Lei 14.133/2021, salvo disciplina específica em pontos pontuais.
- E)que visem à prestação de serviços por microempresas e empresas de pequeno porte, sujeitas a normas previstas em legislação própria.
Errada, porque o fato de envolver microempresas e empresas de pequeno porte não retira o contrato, por si só, do regime da Lei 14.133/2021.
Gabarito: B
A Lei 14.133/2021 é a regra geral para licitações e contratos administrativos, mas ela mesma traz algumas exceções expressas. Em outras palavras: nem todo ajuste firmado pela Administração entra automaticamente no pacote da Lei de Licitações. É o próprio texto legal que diz quando o regime não se aplica, e isso costuma cair em prova com pegadinha de redação bem parecida. No caso da questão, a alternativa correta é a que trata de contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública. A Lei 14.133/2021, em seu art. 3º, afasta expressamente esses contratos do seu regime. Isso faz sentido porque essas matérias têm disciplina jurídica própria, ligada ao direito financeiro e à gestão da dívida pública, com regras específicas e não ao procedimento licitatório comum. Perceba o truque: a banca mistura objetos contratuais que até podem aparecer na Administração, mas que não são automaticamente excluídos da lei. Você precisa ler com lupa o que a norma realmente tirou do alcance da Lei 14.133. Em prova da FCC, essa leitura literal e precisa costuma decidir a questão. Então, resumindo: a lei geral existe, mas há hipóteses expressas de não incidência, e a operação de crédito com gestão de dívida pública é uma delas. É um daqueles casos em que a letra da lei manda mais do que a intuição.