À luz do que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei nº 8.112/1990), acerca dos direitos e vantagens ali estabelecidos,
- A)o servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade os receberá de forma cumulativa.
Errada, porque os adicionais de insalubridade e periculosidade não podem ser recebidos cumulativamente pelo servidor.
- B)as indenizações se incorporam ao vencimento ou provento para todos os efeitos.
Errada, porque as indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
- C)a ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a um mês.
Errada, porque a ajuda de custo tem disciplina legal própria e a afirmação traz base de cálculo e limite em desconformidade com a Lei 8.112/1990.
- D)o servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 30 dias.
Errada, porque a restituição das diárias, quando devida, não ocorre no prazo de 30 dias como a alternativa afirma.
- E)o servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.
Certa, porque o servidor exonerado faz jus à gratificação natalina proporcional aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.
Gabarito: E
A Lei 8.112/1990 organiza os direitos e vantagens do servidor em blocos bem definidos: indenizações, gratificações e adicionais. Esse tipo de questão da FCC gosta de trocar um detalhe de prazo, base de cálculo ou cumulatividade, porque um pequeno deslize muda tudo. No caso da gratificação natalina, a regra é simples: ela corresponde a 1/12 da remuneração devida no mês de dezembro por mês de exercício no respectivo ano, e a fração igual ou superior a 15 dias conta como mês integral. Quando o servidor é exonerado, ele não perde o direito ao décimo terceiro proporcional. A lei assegura o pagamento da gratificação natalina proporcional aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração. É exatamente a lógica da alternativa E, que reproduz a disciplina legal do Estatuto. As demais alternativas misturam regras que a banca adora inverter. Indenização não se incorpora, adicional de insalubridade e periculosidade não se acumulam, diária não tem devolução em 30 dias e ajuda de custo não segue a redação apresentada na questão. Em resumo: aqui o ponto central é a gratificação natalina do servidor exonerado, prevista na Lei 8.112/1990.