A prestação de serviços públicos por particulares mediante regime de concessão
- A)difere da mera permissão, pela presença de prévio procedimento licitatório, o qual não é exigido para outorga de permissão de exploração do serviço público.
Errada, porque a permissao de servico publico tambem exige licitacao no regime atual, entao nao ha essa diferenca absoluta entre concessao e permissao.
- B)pressupõe vínculo contratual com prazo determinado para sua exploração, não ensejando, contudo, a transferência da titularidade do serviço ao concessionário.
Certa, pois a concessao e um vinculo contratual por prazo determinado e nao transfere a titularidade do servico ao concessionario.
- C)transfere a gestão integral do serviço, que passa a ser explorado por conta e risco do concessionário em regime estritamente privado, de acordo com as regras de mercado.
Errada, porque o servico nao passa a ser explorado em regime estritamente privado e continua submetido ao regime juridico de direito publico.
- D)assegura à concessionária prerrogativa para modificar unilateralmente a tarifa inicialmente fixada pelo poder concedente de modo a assegurar a rentabilidade de seus investimentos.
Errada, porque a concessionaria nao pode alterar unilateralmente a tarifa; isso depende do contrato e do poder concedente, com mecanismos de revisao previstos em lei.
- E)demanda autorização legislativa, prévio procedimento licitatório, e prazo máximo de 30 anos, vedadas prorrogações do prazo contratual que extrapolem tal limite.
Errada, porque nao ha exigencia geral de autorizacao legislativa nem prazo maximo fixo de 30 anos para concessao.
Gabarito: B
Na concessao de servico publico, o Estado continua sendo o titular do servico. O que ele faz e delegar a execucao ao particular, por contrato, por prazo determinado, com remuneracao normalmente vinda da tarifa paga pelo usuario. E o famoso “passe a mao na massa, mas sem passar a chave da casa”: o concessionario explora o servico, mas nao vira dono dele. O ponto central aqui e que a concessao pressupoe vinculo contratual e prazo certo de exploracao. Isso vem da ideia da Lei 8.987/1995 e do art. 175 da Constituicao: prestacao de servicos publicos por particulares depende de licitacao e de contrato de concessao. O risco da atividade fica com o concessionario, mas a titularidade do servico permanece com o Poder Publico. Por isso o gabarito e a letra B. Ela descreve exatamente a concessao como delegacao contratual, temporaria, sem transferencia de titularidade. Em prova, a banca gosta de trocar “titularidade” por “gestao” ou insinuar que o particular passa a atuar como se fosse dono do servico. Nao cai nessa: o particular administra a execucao, nao assume a titularidade. Resumo de bolso: concessao = contrato + licitacao + prazo certo + remuneracao por tarifa + risco do concessionario + titularidade publica preservada. Se aparecer algo falando em exploracao livre como empresa privada comum ou poder unilateral para mexer em tarifa, desconfie.