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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

O poder de polícia atribuído à Administração

Gabarito: E

O poder de polícia é uma das formas mais clássicas de atuação administrativa: ele permite que o Estado limite, condicione ou discipline o exercício de direitos e liberdades individuais para proteger o interesse coletivo. Pense nele como o "freio" da Administração quando a liberdade de alguém pode afetar a segurança, a higiene, a ordem, a tranquilidade, a moralidade ou a saúde pública. A doutrina e o art. 78 do CTN ajudam muito aqui: poder de polícia é a atividade da Administração que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato em razão do interesse público. Ou seja, não se trata de punir apenas, mas de prevenir e organizar a convivência social. Por isso, o gabarito está na alternativa E. Ela acerta ao dizer que o poder de polícia contempla limitações administrativas ao exercício de liberdades individuais. Também acerta ao apontar a exigibilidade como atributo: a Administração pode impor ao particular o cumprimento dessas restrições, inclusive com medidas de coerção indireta, como multas, quando previstas em lei. Cuidado para não confundir com autoexecutoriedade: nem todo ato de polícia pode ser executado diretamente pela Administração sem ordem judicial ou previsão legal específica. Já a exigibilidade é a possibilidade de exigir o cumprimento da obrigação, normalmente sob pena de sanção. É aquele clássico detalhe que a banca adora transformar em armadilha.

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