O poder de polícia atribuído à Administração
- A)somente é legítimo para reprimir condutas que ponham em risco a segurança pública, sendo exercido diretamente ou por delegação.
Errada, porque o poder de polícia não se limita a reprimir riscos à segurança pública e, embora possa haver delegação de atos materiais, o exercício típico e sancionador tem limites jurídicos importantes.
- B)decorre da supremacia do interesse público sobre o particular, sendo sempre dotado de autoexecutoriedade.
Errada, pois embora decorra da supremacia do interesse público, o poder de polícia não é sempre autoexecutório, já que a autoexecutoriedade depende de previsão legal ou de urgência.
- C)possui caráter repressivo, ao contrário do poder disciplinar que apenas impõe aos administrados limitações administrativas.
Errada, porque o poder de polícia é tipicamente voltado a limitar e condicionar direitos dos administrados, enquanto o poder disciplinar se relaciona à apuração e punição de infrações funcionais ou contratuais.
- D)não autoriza a imposição de medidas de execução direta, mas apenas meios de coerção indiretos, como multas.
Errada, porque o poder de polícia pode admitir medidas de execução direta em certas hipóteses, além de meios indiretos de coerção, não ficando restrito apenas a multas.
- E)contempla limitações administrativas ao exercício de liberdades individuais, tendo como um de seus atributos a exigibilidade.
Certa, pois o poder de polícia impõe limitações administrativas às liberdades individuais e tem como atributo a exigibilidade, permitindo exigir o cumprimento das restrições impostas.
Gabarito: E
O poder de polícia é uma das formas mais clássicas de atuação administrativa: ele permite que o Estado limite, condicione ou discipline o exercício de direitos e liberdades individuais para proteger o interesse coletivo. Pense nele como o "freio" da Administração quando a liberdade de alguém pode afetar a segurança, a higiene, a ordem, a tranquilidade, a moralidade ou a saúde pública. A doutrina e o art. 78 do CTN ajudam muito aqui: poder de polícia é a atividade da Administração que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato em razão do interesse público. Ou seja, não se trata de punir apenas, mas de prevenir e organizar a convivência social. Por isso, o gabarito está na alternativa E. Ela acerta ao dizer que o poder de polícia contempla limitações administrativas ao exercício de liberdades individuais. Também acerta ao apontar a exigibilidade como atributo: a Administração pode impor ao particular o cumprimento dessas restrições, inclusive com medidas de coerção indireta, como multas, quando previstas em lei. Cuidado para não confundir com autoexecutoriedade: nem todo ato de polícia pode ser executado diretamente pela Administração sem ordem judicial ou previsão legal específica. Já a exigibilidade é a possibilidade de exigir o cumprimento da obrigação, normalmente sob pena de sanção. É aquele clássico detalhe que a banca adora transformar em armadilha.