A Lei n° 14.133 de 1o de abril de 2021, que revogará a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, introduzindo nova disciplina para as Licitações e Contratos da Administração Pública, passou a prever
- A)a possibilidade de a locação de imóveis pela Administração Pública ser contratada mediante dispensa de licitação, sendo admitida, no regime anterior, apenas se caracterizada hipótese de inexigibilidade do certame.
Incorreta. A Lei 8.666/1993 já admitia locação de imóvel por dispensa em hipóteses especificas; na Lei 14.133/2021, aquisição ou locação de imóvel pode configurar inexigibilidade quando inviavel a competicao.
- B)a aquisição onerosa de imóveis como hipótese de dispensa ou inexigibilidade de licitação, não prevista na Lei n° 8.666/93
Incorreta. Aquisição ou locação de imóvel já tinha tratamento de contratacao direta na Lei 8.666/1993, especialmente por dispensa, de modo que não se trata de novidade absoluta.
- C)a possibilidade de revogação dos procedimentos de licitação por motivo de conveniência e oportunidade, considerando que o regime disciplinado pela Lei n° 8.666/93 contemplava apenas hipóteses de anulação.
Incorreta. A Lei 8.666/1993 também previa revogacao da licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, além de anulação por ilegalidade.
- D)o emprego da modalidade leilão para alienação de quaisquer bens imóveis de propriedade da Administração Pública, de aplicação restrita para a mesma finalidade na disciplina da Lei n° 8.666/93.
Correta. A Lei 14.133/2021 passou a usar o leilao para alienação de bens imóveis de modo mais amplo do que a Lei 8.666/1993, que restringia essa modalidade para determinadas situacoes.
- E)a exclusividade da modalidade pregão para contratação de aquisição de bens ou prestação de serviços em sistema de registro de preços.
Incorreta. O pregao não e modalidade exclusiva para toda contratacao em sistema de registro de preços; o cabimento depende do objeto e das regras legais aplicaveis.
Gabarito: D
A Lei 14.133/2021 mudou a disciplina de alienação de bens imóveis. Em regra, a alienação de imóveis da Administração depende de interesse público justificado, avaliacao, autorizacao legislativa quando cabível e licitação na modalidade leilao. Na Lei 8.666/1993, o uso do leilao para imóveis era mais restrito, especialmente a bens oriundos de procedimento judicial ou dacao em pagamento.