Considere: I. Empresa Pública é pessoa jurídica de direito público e sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado na qual há participação do Poder Público na sua gestão e organização. II. As fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público integram a Administração Pública Indireta, seja federal, estadual ou municipal. III. A autarquia é pessoa jurídica de direito privado; a fundação pode ser de direito público ou privado. Com relação às entidades da Administração Indireta, é correto o que se afirma APENAS em
- A)III.
Errada, porque a III erra ao dizer que autarquia é de direito privado e a parte sobre fundação não compensa esse erro.
- B)I e II.
Errada, porque a I confunde empresa pública com pessoa jurídica de direito público.
- C)I.
Errada, porque a I está incorreta ao afirmar que empresa pública é de direito público.
- D)II.
Certa, porque a II descreve corretamente as fundações públicas na Administração Indireta.
- E)II e III.
Errada, porque a III está errada ao atribuir natureza de direito privado à autarquia.
Gabarito: D
A Administração Indireta reúne pessoas jurídicas criadas para desempenhar atividades administrativas de forma descentralizada, sem perder o vínculo com o ente que as instituiu. Aqui entram, em regra, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A sacada da questão é conferir a natureza jurídica de cada uma sem trocar os rótulos, porque a banca adora esse tipo de escorregão. A assertiva I está errada porque a empresa pública não é pessoa jurídica de direito público, e sim de direito privado, assim como a sociedade de economia mista. A diferença central está na composição do capital e na estrutura: na sociedade de economia mista há obrigatoriamente forma de sociedade anônima e capital misto, com controle estatal, enquanto a empresa pública pode adotar qualquer forma admitida em direito. A assertiva II está correta: as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público integram a Administração Pública Indireta, em âmbito federal, estadual ou municipal. A Constituição, no art. 37, XIX, trata da criação de autarquias e da autorização para fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, e a doutrina admite a presença de fundações públicas em qualquer esfera federativa. A assertiva III também está errada, porque a autarquia é pessoa jurídica de direito público, não de direito privado. Já a fundação pode ser de direito público ou, em certas leituras doutrinárias e regimes específicos, de direito privado, mas isso não salva a frase, que erra logo na primeira metade. Por isso, somente a II está correta, exatamente como indica o gabarito.