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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

João, servidor público federal, faltou ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, a conduta de João está sujeita à penalidade de

Gabarito: C

A Lei 8.112/1990 separa duas faltas parecidas, mas com consequências diferentes: abandono de cargo e inassiduidade habitual. O abandono exige ausência intencional por mais de 30 dias consecutivos. Já a inassiduidade habitual aparece quando o servidor falta, sem justificativa, por 60 dias, interpoladamente, dentro de 12 meses. Aqui não há sequência contínua, mas o total de faltas no período fecha a conta da lei. No caso de João, ele faltou por 60 dias interpolados ao longo de um ano. Isso encaixa exatamente no art. 139 da Lei 8.112/1990, que define inassiduidade habitual. E o art. 132, III, prevê a penalidade de demissão para essa hipótese. Ou seja, a lei foi bem objetiva: somou 60 dias interpolados, a consequência é demissão. Então, o ponto-chave é não confundir com suspensão. Suspensão pode aparecer em faltas menores ou outras infrações menos graves, mas a inassiduidade habitual é tratada de forma mais severa. A banca FCC adora testar esse contraste entre ausência contínua e ausência fracionada. Resumo mental rápido: 30 dias consecutivos sem intenção = abandono de cargo; 60 dias interpolados em 12 meses = inassiduidade habitual. No enunciado, a segunda hipótese é a que manda.

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