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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Em razão de um mesmo vínculo, o empregado ou servidor público pode ser contribuinte

Gabarito: B

A lógica da previdência é esta: o vínculo define o regime principal, mas nem sempre ele fecha a porta para outro enquadramento. Em regra, o empregado fica no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), enquanto o servidor efetivo fica no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), quando o ente tiver esse regime. Isso vem da CF, arts. 40 e 201, e da organização legal da previdência social e dos regimes próprios. Só que a questão fala em "em razão de um mesmo vínculo", e aí a banca quer lembrar que pode haver cumulação em situações admitidas pela Constituição e pela legislação, especialmente quando existem hipóteses de acumulação lícita de cargos, empregos ou funções. Nesses casos, pode haver filiação a mais de um regime, conforme o vínculo jurídico de cada cargo. Além disso, tanto no RPPS quanto no RGPS pode existir regime complementar. No serviço público, a previdência complementar foi autorizada pela CF, art. 40, §§ 14 a 16, e é facultativa; no RGPS, também pode existir previdência complementar aberta ou fechada, igualmente facultativa. Ou seja, não é algo obrigatório, mas pode coexistir com o regime básico. Por isso o gabarito é a letra B: ela é a única que contempla a possibilidade de o empregado ou servidor ser vinculado ao regime próprio ou ao regime geral, com eventual cumulação quando juridicamente admitida, e também a presença de regime complementar em ambos os casos. A pegadinha está em achar que sempre há apenas um regime ou que o complementar substitui o básico, quando na verdade ele apenas o complementa.

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