Em razão de um mesmo vínculo, o empregado ou servidor público pode ser contribuinte
- A)apenas do regime geral de previdência social, desde que se desligue do regime complementar.
Errada, porque o empregado não fica apenas no RGPS se houver hipótese legal de cumulação de vínculos, e o desligamento do regime complementar não define o regime básico.
- B)do regime próprio ou do regime geral de previdência social, possivelmente cumulados, em ambos os casos, do regime complementar.
Certa, pois admite a vinculação ao RPPS ou ao RGPS, com possibilidade de cumulação quando permitida, e prevê regime complementar em ambos os casos.
- C)dos regimes próprio, geral e complementar de previdência social, concomitante e necessariamente.
Errada, porque não existe contribuição concomitante e necessariamente aos três regimes ao mesmo tempo; isso depende do vínculo e da lei.
- D)apenas do regime próprio de previdência social, desde que se desligue do regime complementar.
Errada, porque o servidor não contribui apenas ao RPPS em qualquer situação, e também o regime complementar não é requisito para definir essa filiação.
- E)do regime próprio de previdência social ou do regime geral de previdência social, cabendo ao segurado optar.
Errada, porque não basta a simples opção do segurado entre RPPS e RGPS: o regime aplicável decorre da natureza do vínculo e da situação jurídica.
Gabarito: B
A lógica da previdência é esta: o vínculo define o regime principal, mas nem sempre ele fecha a porta para outro enquadramento. Em regra, o empregado fica no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), enquanto o servidor efetivo fica no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), quando o ente tiver esse regime. Isso vem da CF, arts. 40 e 201, e da organização legal da previdência social e dos regimes próprios. Só que a questão fala em "em razão de um mesmo vínculo", e aí a banca quer lembrar que pode haver cumulação em situações admitidas pela Constituição e pela legislação, especialmente quando existem hipóteses de acumulação lícita de cargos, empregos ou funções. Nesses casos, pode haver filiação a mais de um regime, conforme o vínculo jurídico de cada cargo. Além disso, tanto no RPPS quanto no RGPS pode existir regime complementar. No serviço público, a previdência complementar foi autorizada pela CF, art. 40, §§ 14 a 16, e é facultativa; no RGPS, também pode existir previdência complementar aberta ou fechada, igualmente facultativa. Ou seja, não é algo obrigatório, mas pode coexistir com o regime básico. Por isso o gabarito é a letra B: ela é a única que contempla a possibilidade de o empregado ou servidor ser vinculado ao regime próprio ou ao regime geral, com eventual cumulação quando juridicamente admitida, e também a presença de regime complementar em ambos os casos. A pegadinha está em achar que sempre há apenas um regime ou que o complementar substitui o básico, quando na verdade ele apenas o complementa.