Acerca dos vencimentos do servidor público, nos termos da Lei nº 8.112/1990,
- A)o servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar o débito.
Correta: o art. 47 da Lei 8.112/1990 prevê prazo de 60 dias para quitar débito com o erário quando houver demissão, exoneração ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
- B)exclui-se do teto de remuneração do servidor a gratificação recebida por encargo de curso ou concurso.
Errada: a lei não estabelece, de forma ampla, que a gratificação por encargo de curso ou concurso fique fora do teto remuneratório como regra geral.
- C)o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível, salvo na hipótese de pandemia.
Errada: a irredutibilidade do vencimento não traz exceção por pandemia; a restrição legal se relaciona ao regime constitucional e aos casos previstos em lei, não a essa hipótese.
- D)o servidor perderá a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, ressalvadas, entre outros, ausências, por até 5 dias, para alistamento ou recadastramento eleitoral.
Errada: o desconto por atrasos, ausências e saídas antecipadas existe, mas a exceção citada está formulada de modo incorreto, especialmente quanto ao prazo e à hipótese de alistamento ou recadastramento eleitoral.
- E)o vencimento e a remuneração do servidor não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de proventos previdenciários e prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
Errada: a remuneração só pode sofrer arresto, sequestro ou penhora na hipótese de prestação de alimentos por decisão judicial, não havendo essa exceção para proventos previdenciários.
Gabarito: A
A Lei 8.112/1990 trata os vencimentos como uma parte central da relação funcional, mas com algumas regras bem específicas. Aqui, o ponto-chave é saber quando o servidor, ao sair do cargo ou ser punido, ainda pode ter prazo para regularizar valores devidos ao erário. A lei dá essa chance: se o servidor estiver em débito com a Administração e for demitido, exonerado ou tiver a aposentadoria ou disponibilidade cassada, ele tem 60 dias para quitar a dívida. Isso está no art. 47 da Lei 8.112/1990. É uma regra de cobrança administrativa que evita que o débito fique simplesmente parado. Se não houver pagamento nesse prazo, a Administração pode adotar as medidas cabíveis para a cobrança. As outras alternativas misturam conceitos de remuneração, teto constitucional, descontos por faltas e impenhorabilidade, mas com detalhes trocados. Em prova da FCC, esse tipo de detalhe é clássico: a banca adora colocar uma palavrinha errada no meio da frase para testar se você conhece o texto da lei. Então, a correta é a letra A porque reproduz a regra legal do prazo de 60 dias para quitar o débito com o erário nas hipóteses previstas.