Uma vez classificadas as propostas técnicas, proceder-se-á à abertura das propostas de preço dos licitantes que tenham atingido os requisitos mínimos estabelecidos no instrumento convocatório, ponderando-se as pontuações atingidas em ambas as propostas, conforme fórmula prevista no edital, que deve observar a valorização máxima de 70% para a proposta técnica [...]. O procedimento acima descrito é necessariamente empregado
- A)na modalidade de licitação concorrência.
Errada, porque concorrência é modalidade de licitação, mas a descrição do enunciado aponta para um critério de julgamento específico, não para a modalidade em si.
- B)ao se adotar o critério de julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico.
Errada, porque melhor técnica ou conteúdo artístico privilegia apenas a qualidade técnica, sem a ponderação com propostas de preço descrita no enunciado.
- C)na modalidade de licitação pregão.
Errada, porque pregão é voltado ao menor preço ou maior desconto, com lógica bem diferente da avaliação conjunta de técnica e preço.
- D)ao se adotar o critério de julgamento por técnica e preço.
Certa, porque o procedimento narrado é exatamente o julgamento por técnica e preço, com análise técnica, abertura posterior dos preços e ponderação das notas conforme o edital.
- E)na modalidade de licitação concurso.
Errada, porque concurso julga trabalho técnico, científico ou artístico e não segue essa sistemática de classificação técnica seguida de avaliação de preço.
Gabarito: D
A questão descreve um procedimento típico da licitação do tipo técnica e preço: primeiro se classificam as propostas técnicas, depois se abrem as propostas de preço apenas dos licitantes que atingiram a pontuação mínima exigida, e por fim se faz a ponderação das notas de técnica e de preço conforme a fórmula do edital. Isso aparece na Lei 14.133/2021, que trata o julgamento por técnica e preço como uma forma de combinar qualidade técnica e valor econômico, com critérios previstos previamente no instrumento convocatório. A ideia é simples: não basta ser o mais barato, nem só o mais técnico. O edital faz a balança entre os dois fatores. É por isso que o gabarito é a letra D. A descrição fala expressamente em classificação técnica, abertura posterior dos preços e soma ponderada das duas notas, exatamente a lógica do julgamento por técnica e preço. Além disso, a própria lei exige que a metodologia de pontuação esteja definida no edital, o que bate com a frase final do enunciado. Nas demais modalidades e critérios, a estrutura muda bastante. Pregão, por exemplo, é voltado ao menor preço ou maior desconto, e concurso não usa essa combinação de técnica com preço. Já melhor técnica ou conteúdo artístico olha para a qualidade técnica, sem esse casamento com proposta de preço. Então, quando aparecer a fórmula de ponderação entre técnica e preço, acenda a luz amarela: é esse critério que está em jogo.