A propósito das hipóteses de afastamentos e licenças dos servidores públicos, a Lei nº 8.112/1990 prevê que o servidor
- A)poderá, após cada triênio de efetivo exercício, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Errada, porque o prazo legal é após cada quinquênio de efetivo exercício, e não triênio, para a licença para capacitação.
- B)poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de graduação em instituição de ensino superior no País.
Errada, porque a Lei 8.112/1990 trata do afastamento para pós-graduação stricto sensu, e não para curso de graduação.
- C)fará jus a licença com remuneração para acompanhar cônjuge ou companheiro deslocado para outra localidade, exceto quando o deslocamento for para o exterior.
Errada, porque a licença para acompanhar cônjuge é, em regra, sem remuneração, inclusive quando o deslocamento ocorre para outra localidade.
- D)investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, não precisará se afastar de seu cargo, podendo acumular as remunerações respectivas.
Certa, porque a Lei 8.112/1990 prevê que, havendo compatibilidade de horários, o servidor investido no mandato de vereador não precisa se afastar e pode acumular as remunerações.
- E)terá direito a licença, com remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a justiça eleitoral.
Errada, porque esse afastamento eleitoral ocorre sem remuneração, e não com remuneração.
Gabarito: D
A questão mistura afastamentos, licenças e mandato eletivo na Lei 8.112/1990, que adora um detalhe para derrubar candidato distraído. A regra geral é simples: a lei só autoriza o afastamento/licença nas hipóteses expressamente previstas, e cada uma vem com requisitos bem específicos de prazo, remuneração e interesse da Administração. No caso da alternativa D, a resposta está no art. 38 da Lei 8.112/1990. Se o servidor for investido no mandato de vereador e houver compatibilidade de horários, ele não precisa se afastar do cargo efetivo. Nessa hipótese, ele continua no cargo e ainda pode acumular a remuneração do cargo com a do mandato eletivo, porque a própria lei permite essa cumulação quando existe compatibilidade. É justamente isso que torna a alternativa correta: o servidor não é obrigado a escolher entre o cargo e o mandato quando dá para conciliar os horários. Só haverá afastamento se não houver compatibilidade, e aí ele fica afastado do cargo, com opção pela remuneração de um deles. Fique atento porque a FCC costuma trocar um requisito por outro: muda o prazo, muda a remuneração ou troca o tipo de curso/mandato. Aqui, a chave foi lembrar que vereador é tratamento próprio, bem diferente de deputado, prefeito ou dos afastamentos para estudo.