A atuação da Administração Pública fundada no poder disciplinar tem como característica
- A)a incidência sobre as pessoas que mantenham vínculo com a Administração Pública, não apenas funcional, mas também abrangendo aqueles que com esta contratem.
Correta: o poder disciplinar alcança quem tem vínculo com a Administração, inclusive contratados, e não se limita ao vínculo funcional.
- B)o caráter hierárquico, voltado à adoção de ações corretivas, não abrangendo aplicação de medidas sancionatórias.
Errada: o poder disciplinar não é apenas hierárquico nem se restringe a medidas corretivas, pois pode sim resultar em sanções.
- C)o caráter vinculado, com a ausência de grau de discricionariedade na dosimetria das sanções aplicáveis.
Errada: há, em certos casos, margem de apreciação na escolha e dosimetria da sanção, não sendo um poder totalmente vinculado.
- D)a aplicação de medidas restritivas aos administrados em geral, desde que previstas em lei, sendo dotada de autoexecutoriedade.
Errada: isso descreve poder de polícia, que incide sobre administrados em geral, e não poder disciplinar.
- E)a aplicação exclusivamente a pessoas ligadas à Administração Pública por vínculo funcional, ensejando a imposição de sanções por infrações administrativas e penais.
Errada: o poder disciplinar não se aplica exclusivamente a pessoas com vínculo funcional e não serve para impor sanções penais.
Gabarito: A
O poder disciplinar é a prerrogativa da Administração de apurar infrações e aplicar sanções a quem esteja sujeito a uma relação especial com ela. Pense nele como o "freio" interno da Administração: ele não serve para punir o público em geral, mas para manter a ordem dentro das relações administrativas qualificadas. A doutrina ensina que esse poder alcança, em regra, os servidores públicos e também particulares que mantenham vínculo específico com a Administração, como contratados, concessionários, permissionários e demais sujeitos submetidos a deveres administrativos próprios. Por isso, ele não se confunde com o poder de polícia, que incide sobre administrados em geral. É exatamente isso que a alternativa A descreve: a incidência sobre pessoas que mantêm vínculo com a Administração, não apenas funcional, mas também contratual. Esse é o traço característico central do poder disciplinar. A sanção decorre da infração a deveres administrativos assumidos nesse vínculo, com observância do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, inclusive na linha do art. 5º, LV, da Constituição. Em resumo: se a questão falar em punição de quem tem relação especial com a Administração, pense em poder disciplinar. Se falar em pessoas em geral, com limitação de direitos na sociedade, o caminho costuma ser outro: poder de polícia.