Quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder
- A)de polícia.
Correta, porque descreve a atuação estatal que limita direitos individuais em favor do interesse público, típica do poder de polícia.
- B)hierárquico.
Errada, pois o poder hierárquico trata da organização interna e da subordinação entre órgãos e agentes, não da restrição de direitos do particular.
- C)regulamentar.
Errada, porque o poder regulamentar serve para detalhar a lei e viabilizar sua execução, sem se confundir com a limitação direta de direitos privados.
- D)disciplinar.
Errada, já que o poder disciplinar é voltado à apuração e punição de infrações cometidas por servidores e pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
- E)estritamente vinculado.
Errada, porque a atuação descrita não é apenas cumprimento rígido de um comando legal, mas exercício de poder administrativo de limitação do particular.
Gabarito: A
Quando o Estado entra na vida do particular para proteger o interesse coletivo e limitar direitos individuais, ele está usando o poder de polícia. É o poder que permite condicionar, restringir e fiscalizar atividades privadas em nome da ordem, da segurança, da saúde, da moralidade e de outros interesses públicos. Pense na fiscalização sanitária, no alvará, no limite de uso de um imóvel ou na atuação do trânsito: o foco é evitar que a liberdade individual prejudique a coletividade. A doutrina clássica resume bem isso: o poder de polícia é a atividade administrativa que impõe restrições e condicionamentos ao exercício de direitos e atividades privadas. O CTN, no art. 78, traz uma definição bem conhecida, falando em limitar ou disciplinar direito, interesse ou liberdade em razão do interesse público. Em prova, sempre que aparecer a ideia de “restringir direitos individuais para salvaguardar o interesse público”, acenda a luz do poder de polícia. Por isso o gabarito é a letra A. As demais espécies de poder têm outra função: hierárquico organiza a estrutura interna da Administração, disciplinar pune servidores e regulamentar permite detalhar a lei por meio de decretos e regulamentos. Aqui, porém, a atuação estatal está voltada para a relação com o particular, e esse é o território clássico do poder de polícia.