Constitui um dos elementos ou requisitos do ato administrativo a
- A)finalidade.
Correta, porque a finalidade é um dos elementos/requisitos do ato administrativo, ligado ao interesse público e ao objetivo legal do ato.
- B)autoexecutoriedade.
Errada, porque autoexecutoriedade é atributo do ato administrativo, e não elemento.
- C)tipicidade.
Errada, porque tipicidade é atributo do ato administrativo, não requisito de formação.
- D)presunção de legitimidade e veracidade.
Errada, porque presunção de legitimidade e veracidade é atributo do ato administrativo.
- E)imperatividade.
Errada, porque imperatividade também é atributo do ato administrativo, e não elemento.
Gabarito: A
No ato administrativo, os elementos ou requisitos clássicos são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. É essa a “espinha dorsal” do ato: sem esses componentes, ele nasce com problema. A doutrina e a jurisprudência, de modo geral, tratam esses cinco como essenciais para a formação válida do ato. A finalidade é o fim público que o ato deve buscar. Em outras palavras, todo ato administrativo precisa servir ao interesse público e ao objetivo previsto em lei. Se a Administração usa o ato para outro propósito, aparece o vício de desvio de finalidade, que é bem grave. Já autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade não são elementos do ato administrativo, mas atributos. Presunção de legitimidade e veracidade também é atributo. Então, quando a questão pede um elemento ou requisito, ela quer um dos componentes estruturais do ato, e a resposta correta é a finalidade. Em resumo: finalidade entra no “DNA” do ato; os demais itens das alternativas são características do poder de agir da Administração, não partes do nascimento do ato. É a clássica pegadinha de prova, especialmente em questões da FCC.