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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A prestação de serviços públicos pode

Gabarito: D

A prestação de serviços públicos pode ocorrer de forma direta, quando o próprio Estado executa o serviço, ou indireta, quando ele delega a execução por concessão, permissão ou autorização, conforme a lógica do art. 175 da Constituição. Em qualquer dessas formas, o serviço não é um favor da Administração: ele deve ser adequado ao usuário. E o que significa serviço adequado? A Lei 8.987/1995, no art. 6º, parágrafo 1º, diz que ele deve ser regular, contínuo, eficiente, seguro, atual, geral e, quando cabível, com modicidade das tarifas. Ou seja, o usuário tem direito a um serviço que funcione bem e, quando houver tarifa, que ela não pese de forma abusiva no bolso. O Estado não pode tratar a tarifa como se fosse um detalhe decorativo. Por isso, o gabarito é a letra D: a prestação pode ser direta ou indireta da Administração pública, e os usuários têm direito de exigir a observância do princípio da modicidade tarifária. Isso bate com a Constituição e com a Lei de Concessões, que colocam a adequação do serviço no centro da prestação. As demais alternativas tropeçam em pontos clássicos: falam em discricionariedade da continuidade, restringem indevidamente a modicidade ou inventam regras sobre gratuidade e usuários indiretos que não encontram apoio no regime jurídico dos serviços públicos.

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