A prática de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública cuja ação ou omissão dolosa viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, sujeitará o responsável ao pagamento de multa civil de até I vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a II anos. Conforme estabelece a Lei nº 8.429/1992, as lacunas I e II devem ser preenchidas, correta e respectivamente, por:
- A)12 − 6
Errada, porque a Lei de Improbidade não prevê 12 e 6 anos para essa hipótese do art. 11.
- B)24 − 4
Correta, pois o art. 12, III, da Lei 8.429/1992 prevê multa de até 24 vezes a remuneração e proibição por até 4 anos.
- C)10 − 8
Errada, porque 10 e 8 não correspondem à sanção prevista para ato de improbidade contra os princípios.
- D)5 − 2
Errada, pois 5 e 2 não são os parâmetros legais aplicáveis nessa modalidade de improbidade.
- E)15 − 5
Errada, porque 15 e 5 não são os valores previstos no regime atual da Lei 8.429/1992.
Gabarito: B
Essa questão cobra a sanção aplicável ao ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, ou seja, a hipótese do art. 11 da Lei 8.429/1992. Depois da reforma da Lei 14.230/2021, o inciso III do art. 12 passou a prever multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo não superior a 4 anos. Perceba o detalhe que a banca adora: ela mistura a redação antiga com a atual para ver se você está ligado na lei vigente. Aqui, o enunciado fala em ato doloso que viole honestidade, imparcialidade e legalidade, exatamente a moldura do art. 11. Então as lacunas devem ser preenchidas com os números que correspondem ao regime atual: 24 e 4. Antes da reforma, os prazos e multas eram outros, o que costuma confundir quem estudou só material desatualizado. Em prova de FCC, esse tipo de questão é bem típica: ela não quer conceito abstrato, quer o número exato da lei. Por isso, o gabarito B está correto.