Quanto ao poder de polícia na Administração Pública, é correto afirmar:
- A)O poder de polícia constitui a atividade estatal concernente a limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.
Certa: traduz a definição clássica do poder de polícia, que limita direitos individuais em benefício do interesse público.
- B)O poder de polícia tem por fundamento a supremacia do interesse privado sobre o interesse público, pois a Constituição Federal garante a liberdade como direito fundamental do cidadão.
Errada: o fundamento é a supremacia do interesse público sobre o privado, e não o contrário.
- C)O poder de polícia não detém o atributo da autoexecutoriedade, uma vez que é necessário recorrer-se previamente ao Poder Judiciário para colocar em prática as suas decisões.
Errada: o poder de polícia pode ter autoexecutoriedade em certas situações, sem necessidade de prévia ordem judicial.
- D)Os motivos que dão ensejo ao exercício do poder de polícia não necessitam obedecer aos limites traçados na lei, já que se trata de ato eminentemente discricionário.
Errada: mesmo quando há discricionariedade, os motivos do ato devem respeitar os limites legais.
- E)O objeto que dá ensejo ao exercício do poder de polícia não necessita obedecer aos limites traçados na lei, porquanto se trata de ato eminentemente discricionário.
Errada: o objeto do ato de polícia também fica submetido à lei; discricionariedade não significa liberdade sem limites.
Gabarito: A
O poder de polícia é a atuação do Estado para restringir ou condicionar direitos individuais quando isso for necessário para proteger o interesse público. Em outras palavras, a liberdade existe, mas não é um cheque em branco: ela convive com limites impostos pela ordem jurídica, pela segurança, pela saúde, pela moralidade, pelo sossego e por outros valores coletivos. A doutrina clássica resume bem isso ao dizer que o poder de polícia é a atividade administrativa que limita o exercício dos direitos individuais em benefício da coletividade. Esse é exatamente o sentido da alternativa A. A Administração não age para favorecer interesse privado, e sim para equilibrar a liberdade do cidadão com o interesse público. Importante lembrar que o poder de polícia pode envolver atos vinculados e discricionários, mas nunca fora da lei. A legalidade continua mandando no jogo: motivo e objeto do ato precisam respeitar os limites legais. Também pode haver autoexecutoriedade em algumas hipóteses, isto é, a Administração pode executar diretamente certas medidas, sem precisar de ordem judicial prévia, desde que a lei autorize ou que a urgência justifique. Por isso, a ideia central aqui é simples: o Estado pode limitar, fiscalizar e sancionar, mas sempre dentro da lei e em favor do interesse coletivo. É exatamente por isso que a alternativa A está correta.