A servidão administrativa difere das demais modalidades de intervenção na propriedade nos seguintes termos:
- A)da desapropriação, porque impõe sacrifício inerente à condição de administrado, não autorizando, portanto, indenização ao titular da propriedade que a suportar.
Incorreta. A servidao administrativa não se confunde com sacrificio ordinario sem indenização; pode haver indenização se houver prejuizo.
- B)do tombamento, porque a servidão sempre obriga o ente público que a impõe o dever de indenizar o titular da propriedade que a suporta.
Incorreta. A servidao não gera sempre indenização; ela depende da existencia de dano ou restricao economicamente relevante.
- C)da limitação administrativa, que impõe sacrifício ordinário ao proprietário, enquanto a servidão administrativa pode acarretar restrição à exploração econômica da propriedade, ensejando direito à indenização.
Correta. A limitacao administrativa e sacrificio geral, enquanto a servidao pode restringir a exploracao econômica de bem determinado e ensejar indenização.
- D)da desapropriação, porque depende de anuência do proprietário do imóvel para sua imposição, não admitindo imposição mediante poder de império.
Incorreta. A servidao pode ser imposta por ato de imperio, sem depender necessariamente de anuencia do proprietario.
- E)da requisição administrativa, porque esta se impõe apenas sobre parte do imóvel e a servidão acarreta restrição permanente na totalidade do imóvel onde for imposta.
Incorreta. A requisicao e em regra temporária e excepcional; a servidao não precisa atingir a totalidade do imóvel.
Gabarito: C
Limitacao administrativa e imposicao geral e abstrata ao uso da propriedade, normalmente sem indenização por representar sacrificio ordinario. Servidao administrativa recai de modo específico sobre determinado bem, impondo uma utilidade pública e podendo gerar indenização quando houver prejuizo ou restricao econômica relevante.