A contratação de uma concessão de serviços públicos deve ser precedida de procedimento de licitação,
- A)do qual não podem participar pessoas jurídicas de direito privado que já sejam prestadoras de serviços públicos de mesma natureza em razão de outros contratos em execução.
Errada, porque a lei não cria uma vedacao geral para pessoas juridicas de direito privado que ja prestem servicos publicos da mesma natureza em outros contratos.
- B)no qual o critério de julgamento deve, obrigatoriamente, ser o de menor tarifa.
Errada, porque o criterio de menor tarifa não é obrigatorio em toda concessao; ele é apenas um dos criterios possiveis.
- C)no qual não se admite estabelecimento de critério de julgamento fundado em melhor proposta técnica e maior outorga, porque incompatíveis entre si.
Errada, porque a lei admite criterios ligados a tecnica e também a modelos de outorga, sem essa incompatibilidade absoluta afirmada na alternativa.
- D)sendo permitido estabelecer, como critério de julgamento, um dentre os possíveis para tanto, a exemplo da maior outorga a ser paga ao poder público ou da menor tarifa a ser paga pelo usuário.
Certa, porque a Lei 8.987/1995 permite a escolha de criterios de julgamento previstos no regime legal da concessao, como menor tarifa ou maior outorga.
- E)que não poderá ser publicado no ano em que se realizar eleição, por força de norma expressa da lei de licitações.
Errada, porque não existe essa proibicao geral de publicar licitacao de concessao no ano eleitoral por simples regra da lei de licitacoes.
Gabarito: D
A concessão de serviço público, em regra, depende de licitação previa, como manda o art. 175 da Constituição e disciplina a Lei 8.987/1995. O ponto da questão não é apenas a obrigatoriedade da licitação, mas o que pode ser usado como critério de julgamento. E aqui a lei abre algumas portas, não só uma. Pela Lei 8.987/1995, art. 15, o edital pode adotar critérios como menor tarifa, maior oferta, melhor técnica, ou combinações admitidas pela própria lei. Ou seja, não existe amarra obrigatória no critério de menor tarifa, e também não há problema em escolher maior outorga quando isso estiver previsto no regime legal da concessão. Por isso, a alternativa D está correta: ela descreve exatamente a ideia de que o poder concedente pode estabelecer um dos critérios legalmente possíveis, como maior outorga paga ao poder público ou menor tarifa paga pelo usuario.